Refutando o Pe. Álvaro Calderón, FSSPX - sobre a falácia do Rito Copta

13/08/2024

Tradução feita por: Prof. Gabriel Sapucaia

Fonte:https://rore-sanctifica.org/biblio-num-01.html


Tradução feita por: Prof. Gabriel Sapucaia

Refutação do falso argumento do rito copta do Padre Alvaro Calderon (FSSPX – La Reja) que inventa os sofismas do « formalismo-efetivo » sacramental e do « paralelismo sacramental à maioria »

Refutação do artigo « São eles bispos? » (SdT – n°58 – outubro de 2006) assinado pelo Padre Calderon e publicado pelo Padre Pierre-Marie de Kergorlay, Diretor do Sel de la terre (SdT), e autor da vulgarização (SdT, n°54 – novembro de 2005) da pseudo-« demonstração » da pretendida validade sacramental do novo rito estabelecida por Dom Botte-Lécuyer em 1967

Sem qualquer argumentação teológica nova nem refutação dos argumentos já publicados, o professor do Seminário dirigido por Dom Williamson (ex-anglicano – variante metodista) tenta enganar um público desavisado ao pretender ter refutado a invalidade sacramental intrínseca da forma do novo rito de consagração episcopal (Pontificalis Romani, 18 de junho de 1968).

O Padre Calderon se desassocia de parte dos argumentos do Padre Pierre-Marie.

Este texto de 6 páginas do n°58 do Sel de la terre não constitui de forma alguma um estudo teológico sério e digno de interesse. Desassociando-se do Padre Pierre-Marie d'Avrillé quanto ao uso do pseudo-argumento do rito não sacramental do Patriarca Maronita, ele se refugia por trás do último pretexto do rito sacramental episcopal copta, mas ao preço de uma oposição manifesta ao Magistério católico infalível (Pio XII, Leão XIII, Concílios da Ásia Menor,…), chegando até a violar o próprio texto de Paulo VI que define precisamente sua nova pseudo-« forma sacramental essencial episcopal » e em uma fuga para frente (« seria necessário estudar o rito completo »), sem citações nem referências, sem precisão, mas com fórmulas vagas e condensadas.

  • Um artigo de « remendo » midiático pelo Padre Calderon, e não um verdadeiro estudo teológico digno de um clérigo da FSSPX.
  • O artigo do Padre Calderon marca uma virada, pois ele se desassocia do Padre Pierre-Marie e faz uma concessão ao Padre Cekada que leva a acusar Montini-Paulo VI de mentir.
  • O Padre Calderon endossa a pseudo-« demonstração » por « analogia » pretendida com os ritos orientais, método forjado pelos revolucionários litúrgicos de 1968.
  • Em oposição ao magistério pontifical infalível (Leão XIII, Pio XII), a evocação reiterada da tese do Cônego Berthod sobre a pretendida não-sacramentalidade do episcopado católico.
  • O Padre Calderon se opõe à aplicação da metodologia de exame da validade intrínseca enunciada pelo Papa Pio XII.
  • Este método de pretendida « semelhança » se opõe ao método de exame de validade intrínseca da forma sacramental essencial definida pelo Papa Pio XII.
  • O Padre Calderon não menciona em nenhum momento o objeto da controvérsia: a nova pseudo-forma sacramental essencial.
  • O Padre Calderon tenta prender o Padre Cekada em um falso dilema.
  • O uso implícito do falso princípio sofístico e revolucionário da « semelhança » dos ritos.
  • A substituição da expressão modernista « frase formal-efetiva » pela expressão « forma sacramental essencial » do Magistério católico.
  • A primeira opção do falso dilema: a pretendida validade sacramental de uma forma essencial « ambígua » no novo rito.
  • A segunda opção do falso dilema: a pretendida validade sacramental do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI salva pelo seu contexto, apesar da « ambiguidade » de sua forma sacramental essencial.
  • O Padre Calderon inventa o sofisma do « paralelismo sacramental à maioria ».
  • Uma confissão significativa do Padre Calderon: a exigência de significação da potestas ordinis episcopal está realmente ausente do novo prefácio, mas deve ser buscada no « rito completo ».
  • A citação de Leão XIII feita pelo Padre Calderon se volta contra ele, pois a intenção dos reformadores litúrgicos modernistas de 1968 é publicamente anti-católica.
  • Um trabalho do Padre Calderon feito pela metade: uma deontologia teológica muito falha: o Padre Calderon deixa metade das objeções públicas sem resposta.
  • Os dois argumentos do Padre Cekada que o Padre Calderon cuidou de ignorar: a não-confiabilidade das versões latinas do rito episcopal copta e a ausência de menção do poder de ordem (potestas ordinis) por Dom Botte.
  • A expressão Summum sacerdotum externa à forma essencial não pode suprir a insuficiência desta.
  • A invocação a Dom Lefebvre que mascara a manipulação da qual foi vítima o arcebispo.
  • Uma peça histórica dos arquivos do Consilium datada de 31 de março de 1967 contradiz o Sel de la terre: a intenção dos reformadores de 1968 de tornar o novo rito de consagração episcopal inválido.
  • Os arquivos do Consilium traem a vontade de Dom Botte (responsável do Grupo 20) de suprimir a significação da transmissão do sacerdócio por um bispo.

Aqui está uma pérola que ficará nos anais da história da Tradição Católica e de sua reação à revolução dentro da Igreja desde o Vaticano II:

« A teologia é rigorosa, mas ela é uma armadilha para as mentes excessivamente rigorosas (de um rigor matemático) » Sel de la terre, outono de 2006 n°58, página 212.

É, portanto, por meio da invocação impudente de tais princípios que, durante décadas, os dominicanos de Avrillé, autoproclamados filhos de São Tomás de Aquino, ele próprio autor da Suma Teológica, modelo de rigor intelectual, de lógica precisa e constrangedora, de respeito meticuloso, exigente e nuançado da verdade, que esses filhos – de uma filiação espiritual repleta de reivindicação – conseguiram mascarar aos fiéis católicos a realidade não-sacramental de uma Igreja conciliar, agora desprovida de clero sacramentalmente válido e tornada semelhante à seita Anglicana.

39 anos de ocultação deliberada e de negação obstinada da realidade da questão terão assim permitido praticamente concluir a erradicação biológica silenciosa da Sucessão Apostólica do rito latino na terra, enquanto, ao mesmo tempo, agentes modernistas infiltrados dentro da Tradição Católica preparavam a queda final do único bastião internacional do Sacerdócio latino sacramentalmente válido – a FSSPX – cujos líderes religiosos temerosos já evitavam qualquer combate doutrinário decisivo, com grande apoio de sofismas e pretextos autoritários e pretensiosos, de uma competência teológica muitas vezes muito aproximada e incerta.

Documento disponível para download em: https://www.rore-sanctifica.org

Comunicação do Comitê Internacional Rore Sanctifica

1. Algumas observações preliminares extraídas da nossa refutação do artigo do Padre Calderon publicado no Sel de la terre n°58

Não encontramos uma única palavra do Padre Calderon, nem dos Dominicanos de Avrillé nestas 6 páginas sobre:

  1. A "transitividade" herética anticristã da pseudo-forma sacramental essencial episcopal de Montini-Paulo VI (cf. Rore-Sanctifica Tomo I e RS-Notitia IV), denunciada pelo CIRS desde 2 de agosto de 2005 no primeiro Tomo de Rore Sanctifica, publicado pelas edições Sainte Rémi, enquanto que todos os ritos orientais sacramentais válidos estão rigorosamente isentos dessa "transitividade" herética (heresia uncionista ou adocionista), como os trabalhos do CIRS explicitaram com precisão no site www.rore-sanctifica.org.
  2. A heresia anticristã do "oncionismo acidental" que ela manifesta, tal como explicitada pelo Padre Lécuyer, arquiteto e apresentador oficial do novo rito conciliar (cf. Rore-Sanctifica Tomo I e RS-Notitia IV: De Spiritu Principali), denunciada pelo CIRS desde 2 de agosto de 2005 no primeiro Tomo de Rore Sanctifica, publicado pelas edições Sainte Rémi.
  3. As declarações de intenções oficiais protestantes e anticatólicas anteriores ao Osservatore Romano de Annibale Bugnini, conhecido como Buan pelo seu nome de código maçônico, sacerdote lazarista maçon, nomeado por Montini-Paulo VI Secretário Geral do Consilium para preparar este novo rito: O maçon, sacerdote lazarista e liturgista modernista Annibale Bugnini, nomeado por Montini-Paulo VI Secretário Geral do Consilium, ou seja, chefe das equipes de "reformadores" liturgistas modernistas, declarou oficialmente em 15 de março de 1965 ao Osservatore Romano, um ano após a instituição do Consilium em 25 de março de 1964, e mais de três anos antes da promulgação do Pontificalis Romani em 18 de junho de 1968:

"Devemos despir nossas orações católicas e a Liturgia Católica de tudo o que possa representar a sombra de uma pedra de tropeço para nossos irmãos separados, ou seja, para os protestantes."

Sobre esses pontos, consulte primeiramente o tomo 12 de Rore Sanctifica, a Notitia IV De Spiritu Principali, a Notitia VI De Erratis, a Notitia III De Ordinatione Patriarchae.

1 O Padre Cekada publicou em 24 de janeiro de 2007 uma primeira refutação deste artigo do Padre Calderon em sua réplica "Toujours Nul et toujours Vain", cf. https://www.rore-sanctifica.org/etudes/2007/RORE-2007-01-27-FR_AbbeCEKADAToujoursNul-ReponsesAuxObjectionsJanv2007FRANCAIS1.pdf 2 https://www.rore-sanctifica.org/etudes/2006/RORE-2006-03-17-FR-Rore_Sanctifica_Tome1.pdf 3 https://www.rore-sanctifica.org/etudes/2006/RORE-2006-08-05-FR_Rore_Sanctifica_III_Notitia_4_Les_Significations_heterodoxes_de_la_Forme_de_Montini_PaulVI_A.pdf 4 https://www.rore-sanctifica.org/etudes/2006/RORE-2006-07-15-FR_Rore_Sanctifica_III_Notitia_6_Refutation_brochure_Pierre_Marie_A.pdf 5 https://www.rore-sanctifica.org/etudes/2006/RORE-2006-06-13-FR_Rore_Sanctifica_III-Notitiae_3-Sacramentalite_des_rites_orientaux.pdf

2. Uma tentativa de "remendo" midiático da pseudo "demonstração" já arruinada, assinada pelo Padre Pierre-Marie de Kergorlay o.p.

Se quisermos resumir, em abril de 2007, a questão da invalidade sacramental do novo rito de "consagração" episcopal, diremos o seguinte.

2.1. Uma forma válida imemorial, confirmada infalivelmente por Pio XII em 1947, totalmente substituída em 1968 por um texto artificial e desqualificado pelos especialistas em paleografia religiosa.

A forma sacramental essencial do rito episcopal latino imemorial, confirmada infalivelmente pelo Papa Pio XII em sua Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis de 30 de novembro de 1947, foi substituída 100% por uma nova pseudo-forma sacramental essencial episcopal, promulgada por Montini-Paulo VI ao preço de uma enorme mentira, hoje constatável por qualquer um, em sua "constituição apostólica" Pontificalis Romani de 18 de junho de 1968, uma nova forma sacramental episcopal na realidade totalmente inventada e fabricada pelo trio diabólico Bugnini∴-Dom Botte-Lécuyer.

Essa pseudo-forma sacramental essencial episcopal foi apresentada como resultado de pesquisas científicas sérias que teriam descoberto a antiga forma primitiva da Tradição romana. Esta última foi erroneamente designada como "Tradição Apostólica" e atribuída de forma falaciosa a "Hipólito de Roma".

No entanto, isso não é verdade: os trabalhos universitários que fazem autoridade no mundo dos especialistas em pseudepigrafia e paleografia cristã demonstram hoje que se trata de uma fraude, e que os fragmentos dos quais esse novo texto foi extrapolado são, na verdade, cópias muito difíceis de identificar (Documento X segundo Jean Magne, autor de uma tese de doutorado sobre o assunto) e que provavelmente foram extraídas de uma "mistura de compilações" conhecidas sob o nome de "constituições da Igreja egípcia".

2.2. Uma tentativa de justificar a pretendida validade sacramental extrínseca do novo rito pela invocação de dois textos orientais.

Um primeiro texto de justificação foi tirado de um rito maronita invocado, um rito na realidade não sacramental.

Para justificar a validade sacramental deste novo rito episcopal, os reformadores modernistas do Consilium recorreram a dois textos rituais orientais.

O primeiro, a oração "dita de Clemente", é retirada do rito de entronização do Patriarca maronita. No entanto, trata-se, com a maior certeza, de uma oração não sacramental. Ela tem como único objetivo conceder ao Patriarca graças próprias à JURISDIÇÃO relativa à sua função.

Ela, portanto, não tem nenhuma relevância se pretendermos que ela seria semelhante "em substância" (o que, aliás, já foi totalmente demonstrado como falso pelo CIRS em suas primeiras refutações) à pseudo-forma sacramental essencial do novo rito sacramental episcopal conciliar, e que poderia, assim, justificar a pretendida validade sacramental deste novo rito.

Esse argumento, que na verdade não é outro senão o do trio infernal Bugnini∴-Dom Botte-Lécuyer, inventores desse novo pseudo-rito sacramental episcopal conciliar, constitui o eixo principal e o argumento maior da pseudo-« demonstração » assinada e publicada pelo Padre Pierre-Marie de Kergorlay o.p. de Avrillé, que usou esse texto afirmando, primeiro gratuitamente, sem sombra de indício ou prova, que se trataria de um texto "consagrador" (n°54), e depois, recuando passo a passo sob o fogo de nossas objeções e críticas precisas e públicas, vindo agora afirmar, de maneira não menos arbitrária e gratuita, que ele "teria tido no passado um caráter consagrador" (n°56).

Desde então, publicamos em um comunicado o cânon 75 (Código de Direito Canônico Oriental) e a carta apostólica Cleri sanctitati do Papa Pio XII de 2 de junho de 1957, que contém o cânon 235, do qual o cânon 75 conservou a substância e que afirma que a entronização de um Patriarca oriental, portanto maronita, não é sacramental. Esses documentos que se acumulam não cessam de pesar sobre a pseudo-demonstração de Avrillé e mostram a mentira de Montini-Paulo VI em Pontificalis Romani (1968).

Essas afirmações gratuitas vão contra as declarações e cânones das autoridades orientais e os estudos sobre o Pontifical maronita e seu uso entre os católicos jacobitas.

Um arranjo feito no texto do rito utilizando fontes erradas ou falsificadas.

Ao supor arbitrariamente que este texto maronita é "consagrador", o Padre Pierre-Marie se dedicou a uma edição e montagem ad hoc dos trechos assim obtidos desse texto maronita, a partir de fontes erradas ou falsificadas, de modo a compará-lo ao novo rito episcopal conciliar, para melhor concluir rapidamente a validade sacramental deste último "por analogia" pretendida com esse ritual oriental, na realidade não sacramental, pois trata-se de fato da entronização puramente jurisdicional do Patriarca maronita.

Um segundo texto do ritual episcopal Copta invocado, mas truncado intencionalmente em uma parte essencial à sua validade sacramental: a designação unívoca da potestas ordinis episcopal.

Os reformadores liturgistas modernistas do Grupo XX do Consilium também recorreram a um segundo texto, o da consagração episcopal sacramental copta.

Embora o texto da consagração episcopal copta seja o mais distante do novo rito, os reformadores liturgistas modernistas do Grupo XX do Consilium o compararam com o novo rito pseudo-sacramental episcopal conciliar que acabavam de inventar.

Eles tiveram o cuidado de expurgar o texto sacramental copta da frase essencial do rito copta que expressa de forma explícita e unívoca o poder de ordenar sacerdotes (potestas ordinis episcopal), rito copta que satisfaz, assim, e graças a essa frase suprimida (por um suposto erro de copista), a designação explícita e unívoca do poder da ordem conferida, potestas ordinis, designação explícita e unívoca formalmente e infalivelmente exigida dentro da forma sacramental essencial pelo Papa Pio XII em sua constituição apostólica Sacramentum Ordinis de 1947, sob pena de invalidade sacramental da consagração episcopal (ver mais adiante).

E o Padre Pierre-Marie, encurralado, acabará inventando que essa supressão no rito copta da frase que expressa o poder de ordenar sacerdotes seria um simples e inocente "erro de copista", mesmo sendo um ponto absolutamente essencial à sua validade sacramental.

Essa supressão vital era, aliás, indispensável, como já anunciava oficialmente em 1965 o "irmão"∴ Annibale Bugnini ao Osservatore Romano, conhecido como Buan pelo seu nome de código maçônico, para remover, segundo sua própria declaração pública mencionada anteriormente, essa essencial "pedra de tropeço para nossos irmãos separados, ou seja, para os protestantes", que precisamente os teria impedido de usar esse novo rito episcopal conciliar para "entronizar", como fazem desde então, seus "bispos", que entre esses hereges e cismáticos têm apenas funções jurisdicionais e não sacramentais, e muito menos sacrificiais.

Além disso, o texto latino do rito episcopal copta aqui utilizado para comparação é em si mesmo muito questionável, pois os cientistas e especialistas em história litúrgica e linguística concordam todos em reconhecer como confiável apenas a versão em boairico, a única língua na qual a consagração episcopal copta é de fato sempre realizada, e em destacar as deficiências de suas traduções para o latim compiladas por Denzinger, que nunca são usadas para realizar as consagrações episcopais coptas.

A pseudo-forma sacramental essencial episcopal identificada por Montini-Paulo VI não se encontra de forma alguma no rito copta (mesmo em sua tradução latina deficiente de Denzinger).

O uso desses dois textos orientais, portanto, se insere na tentativa de demonstração extrínseca da pretendida validade sacramental da nova pseudo-forma episcopal conciliar, alegando uma suposta "analogia" com o rito do patriarca maronita (na verdade, não-sacramental), assim como com o rito sacramental da consagração episcopal copta.

2.3. O exame da validade intrínseca da forma sacramental essencial em si mesma, em relação aos dois critérios estabelecidos por Pio XII. Nenhum dos dois critérios é satisfeito.

Em seguida, vem o exame da nova pseudo-forma sacramental em si mesma do novo rito episcopal conciliar.

Essa nova forma contém uma forma sacramental essencial designada solenemente e muito precisamente como tal por Montini-Paulo VI para conferir o episcopado no texto de sua "Constituição Apostólica" Pontificalis Romani de 18 de junho de 1968.

No entanto, em 30 de novembro de 1947, o Papa Pio XII havia declarado solenemente, comprometendo sua infalibilidade pontifícia, que, para o episcopado católico, a forma sacramental essencial deveria, sob pena de nulidade sacramental, sempre expressar de forma unívoca duas noções bem distintas: a significação do poder de Ordem episcopal, potestas ordinis episcopal, e a significação da graça do Espírito Santo, gratia ordinis episcopal.

Uma forma sacramental que contém heresias devido à sua "transitividade" uncionista

De um ponto de vista teológico, a nova forma é "transitiva": ela afirma que o Pai transmitiria o Espírito Santo ao Filho, que O transmitiria por sua vez aos seus apóstolos.

Essa afirmação é herética: ela se enquadra na heresia uncionista, tal como explicitada pelo padre espiritano Joseph Lécuyer, companheiro de Dom Botte na invenção dessa nova pseudo-forma sacramental episcopal conciliar, que afirma que Nosso Senhor teria recebido um "complemento" ao seu sacerdócio no momento do batismo no Jordão. Ela também contém uma heresia contra a Santíssima Trindade, pois o Espírito Santo seria assim transmitido ao Filho, o que contradiz a spiratio activa (a força espiratória), que é numericamente uma no Pai e no Filho (os dois são um só espirador, mas dois espirantes, Concílio de Lyon, Denz. 460, São Tomás: 1 q.36 a.4 ad 7). O produto, o Espírito Santo como spiratio passiva, procede do Pai e do Filho como de um único princípio. Esse mesmo erro também se encontra no Compêndio do novo Catecismo, publicado em abril de 2006 (Questão N°47).

Essa transitividade herética, portanto, reduz o Filho, o Verbo eterno encarnado, a ser apenas um "canal de transmissão" do Espírito Santo, que seria assim enviado do Pai aos apóstolos por meio de Nosso Senhor Jesus Cristo.

No entanto, nem o rito maronita (não sacramental) nem o rito sacramental copta contêm essa transitividade herética. Nem, aliás, nenhum dos muitos ritos sacramentais orientais reconhecidos como válidos pela Santa Igreja que examinamos, como já observamos amplamente nas publicações do CIRS.

Sobre a questão da satisfação dos dois critérios de Pio XII, foi demonstrado que nenhuma das duas condições exigidas é satisfeita pelo novo pseudo-rito sacramental episcopal conciliar inventado pelo trio diabólico Bugnini∴-Dom Botte-Lécuyer.

2.4 A cronologia do debate sobre a invalidade sacramental do novo rito episcopal e as variações dos Dominicanos de Avrillé sobre o assunto

Cronologicamente, o Padre Pierre-Marie publicou seu artigo (n°54 do Sel de la Terre) em novembro de 2005, como resposta aos dois primeiros tomos de Rore Sanctifica, que foram lançados em agosto e setembro de 2005. Esses dois tomos do CIRS demonstram, com base nos dados do Magistério infalível da Santa Igreja e de seus Pontífices a respeito da Teologia sacramental católica, a invalidade sacramental intrínseca da nova pseudo-forma sacramental essencial episcopal conciliar.

Posteriormente, as Notitiae do CIRS, publicadas em fevereiro de 2006, arruinaram completamente a pseudo-"demonstração", assinada pelo Padre Pierre-Marie de Kergorlay o.p., da pretendida validade sacramental do novo rito episcopal, ao demonstrar seu caráter artificial e "reconstruído" a partir da suposta Tradição apostólica falsamente atribuída a Hipólito de Roma, assim como o uso de fontes erradas ou falsificadas, a montagem realizada em cima de um corte ad hoc e falacioso do texto do ritual do Patriarca Maronita, a consideração do rito sacramental episcopal copta, que foi deliberadamente expurgado pelos reformadores liturgistas modernistas de sua potestas ordinis episcopal explícita e unívoca, a não satisfação dos dois critérios de Pio XII pela pseudo-forma sacramental essencial episcopal conciliar, etc.

O Padre Cekada publicou em 25 de março uma síntese em inglês que vulgariza em grande parte os trabalhos das Notitiae do CIRS. A versão francesa visada pelo Padre Cekada foi imediatamente disponibilizada pelo CIRS, junto com sua versão original em inglês, no site www.rore-sanctifica.org.

O CIRS também produziu uma nota mostrando, com provas tiradas dos arquivos oficiais do Consilium, que os reformadores liturgistas modernistas deliberadamente removeram a designação unívoca do poder de Ordem (potestas ordinis) do texto latino do rito sacramental episcopal copta (uma das duas condições necessárias para a validade sacramental da forma essencial).

Em resposta a tudo isso, o Padre Pierre-Marie publicou uma nota (n°56 do Sel de la Terre) em maio de 2006, para afirmar que o texto do rito do Patriarca Maronita "teria sido consagrador no passado", mas sem apresentar qualquer indício ou prova que apoiasse sua afirmação completamente gratuita, ao mesmo tempo em que negava e se recusava a reconhecer a heresia uncionista do rito, tal como explicitada pelo próprio Padre Lécuyer, um dos arquitetos desse novo rito sacramental episcopal, heresia explícita presente na nova pseudo-forma sacramental essencial episcopal conciliar, ao mesmo tempo em que continuava a afirmar, contra os trabalhos universitários que agora fazem autoridade no mundo dos especialistas sobre a questão, que a suposta Tradição Apostólica estaria presente nos rituais Maronita e Copta.

Além disso, o Padre Pierre-Marie ignorou completamente em seu artigo o estudo do Padre Cekada mencionado acima.

Essa nota e o primeiro artigo do n°54 foram reunidos pelos dominicanos de Avrillé em um panfleto intitulado São Eles Bispos?, distribuído no final de junho de 2006, por ocasião da reunião solene (realizada a cada doze anos) do Capítulo Geral da FSSPX.

Entretanto, o CIRS publicou a Notitia III De Ordinatione Patriarchae, que contém um estudo aprofundado traçando o histórico do Pontifical Maronita, estudo que enterra definitivamente a tese da suposta "validade consagradora" da oração "dita de Clemente", usada exclusivamente para a entronização puramente jurisdicional e não sacramental do Patriarca.

De forma similar, o CIRS publicou a Notitia V De Occultatione, que estabelece o histórico da ocultação da questão da invalidade sacramental do novo rito episcopal romano dentro da FSSPX.

Reagindo a essas publicações do CIRS, o panfleto São Eles Bispos? introduziu uma obliteração discreta do texto do n°56 do Sel de la Terre, que continha um erro grosseiro (denunciado pelo CIRS) sobre as fontes de um texto invocado por Avrillé (Testamentum Domini).

Em julho de 2006, o CIRS produziu a Notitia IV De Spiritu Principali, que detalha teologicamente o conteúdo herético uncionista explicitado pelo próprio Padre Lécuyer na nova forma, assim como a Notitia VI De Erratis, que revisa cada ponto do panfleto São Eles Bispos? para refutar esse panfleto ponto por ponto com base nos argumentos já desenvolvidos pelo CIRS nos últimos 12 meses.

Nesse meio-tempo, surgiu uma nova pseudo-"demonstração" da pretendida validade sacramental intrínseca da nova forma episcopal conciliar, elaborada pelo irmão Santogrossi, beneditino conciliar (já prefaciado pelo Padre Barthe) e apresentada elogiosamente pelo Padre de Tanoüarn em sua revista Objections (junho de 2006). Construída sobre o sofisma do "implicitismo sacramental", o CIRS rapidamente desmistificou essa "farsa teológica" já em agosto de 2006, através de um estudo muito completo e referenciado.

2.5 O contexto da entrada em cena do "protegido" de Dom Williamson: o Padre Calderon

É nesse contexto de total ruína do argumento falacioso do recurso aos ritos orientais e da ampla divulgação do caráter herético uncionista da nova pseudo-forma sacramental essencial episcopal que finalmente intervém o pequeno artigo de 6 páginas do Padre Calderon, publicado pelo Sel de la Terre em outubro de 2006, em seu n°58.

O descrédito dos trabalhos de Avrillé, e do Padre Pierre-Marie em particular, tornou-se tão grande que foi considerado necessário por Dom Williamson (ex-anglicano – variante metodista), membro eminente do Comitê de leitura dessa revista dos Dominicanos de Avrillé, fazer surgir um novo clérigo: ele escolheu para essa missão o Padre Calderon, professor no seminário de La Reja, dirigido por este bispo.

Este último, desde o início, concede ao Padre Cekada o caráter artificial e a origem incerta da suposta Tradição Apostólica, falsamente atribuída a Hipólito de Roma. Esse abandono daquilo que constitui a suposta "base científica" da reforma litúrgica conciliar realizada pelo trio diabólico Bugnini∴-Dom Botte-Lécuyer já constitui, por si só, uma confissão significativa. No n°56 do Sel de la Terre, o Padre Pierre-Marie ainda se agarrava desesperadamente a essa base. Esse recuo do Padre Calderon no Sel de la Terre constitui uma confissão implícita da mentira de Montini-Paulo VI.

Além disso, o Padre Calderon recusa-se ostensivamente a se solidarizar com o Padre Pierre-Marie em seu recurso indevido ao texto do rito do Patriarca Maronita. Muito pelo contrário, ele o deixa de lado, tendo compreendido, após os estudos já publicados pelo CIRS sobre o Pontifical Maronita e seu histórico, e diante das declarações de Dom Al-Jamil já divulgadas, que essa parte da pseudo-"demonstração" da pretendida validade sacramental do novo rito de consagração episcopal conciliar havia se tornado absolutamente insustentável.

A fim de salvar o que ainda lhe parecia possível da pseudo-"demonstração" extrínseca da pretendida validade sacramental do novo rito de consagração episcopal conciliar do n°54 do Sel de la Terre, o Padre Calderon emprega-se neste artigo a justificar essa pretendida validade sacramental pelo recurso ao rito sacramental episcopal copta.

Ao fazer isso, o Padre Calderon permanece no terreno de uma abordagem extrínseca e evita examinar a validade sacramental intrínseca da nova pseudo-forma sacramental episcopal conciliar.

Para tanto, ele inventa o sofisma da "frase forma-efetiva" para tentar escamotear o conceito teológico católico tradicional de "forma sacramental essencial" da teologia sacramental católica autêntica, que, com suas definições infalíveis e características precisas, condenaria de imediato ao fracasso patente sua tentativa de elaborar uma pseudo-"demonstração" de validade sacramental do pseudo-rito episcopal de Montini-Paulo VI, que pudesse ainda enganar alguns leitores desavisados e excessivamente confiantes do Sel de la Terre.

É graças a essa artimanha que ele pretende permitir-se libertar-se artificialmente da definição dessa pseudo-forma sacramental essencial episcopal conciliar, tal como especificada por Montini-Paulo VI em sua própria "constituição apostólica" Pontificalis Romani de 18 de junho de 1968, bem como das rigorosas exigências infalivelmente estabelecidas pelo Papa Pio XII em sua constituição apostólica Sacramentum Ordinis de 30 de novembro de 1947, sob pena de invalidade sacramental da forma sacramental essencial da consagração episcopal.

O artigo do Padre Calderon é apresentado pelo Sel de la Terre como uma resposta ao estudo do Padre Cekada publicado em 25 de março de 2006 e um "complemento" aos trabalhos anteriores de Avrillé, embora seja, em primeiro lugar, uma severa reprovação a boa parte da pseudo-"demonstração" dessa pretendida validade sacramental do novo rito episcopal conciliar, publicada desde o n°54, outono de 2005, do Sel de la Terre, e uma série de novos sofismas e repetições sofísticas sobre o rito sacramental episcopal copta, que não levam em conta as refutações públicas já publicadas e republicadas pelo CIRS, nem os documentos apresentados pelo CIRS para apoiar suas refutações reiteradas.

Vamos ver que este artigo, sem referências nem citações apropriadas, representa uma fuga para frente na falta de clareza, considerando agora necessário o recurso ao exame "do rito completo" de Montini-Paulo VI.

SEL DE LA TERRE N° 58, OUTONO 2006

SÃO ELES BISPOS? (CONTINUAÇÃO)
p. 212

No número 54 do Sel de la Terre, publicamos um artigo intitulado "O novo ritual de consagração episcopal é válido?" (p. 72-129), e no número 56 uma nota "A propósito do novo ritual de consagração episcopal" (p. 174-179). Esses dois textos, aos quais foram adicionadas duas notas para responder a novas objeções (Comentário do CIRS: quais e por quem, senão pelas publicações do CIRS que nem Avrillé nem o Padre Calderon querem nomear?) (notadamente as do Padre Cekada [1]), foram reunidos em um livreto intitulado "São Eles Bispos?", publicado pelas edições do Sel [2].

Nota [1]: O Padre Cekada é um ex-sacerdote da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Ele se separou desta sociedade devido às suas ideias sedevacantistas. Ele resumiu os principais argumentos dos defensores da nulidade sistemática do novo rito de consagração episcopal em um documento amplamente divulgado pela Internet. Uma resposta a esses argumentos pode ser encontrada em um dos anexos do livreto das edições do Sel e no texto do Padre Calderon abaixo (cf. comentário e observação).

Nota [2]: Disponível em nossos escritórios por 9 € + 1,8 € de frete.

Para complementar este estudo do novo ritual de consagração episcopal, fornecemos aqui dois outros textos:

O primeiro é uma nota redigida pelo Padre Calderon, professor de teologia no seminário da FSSPX na Argentina. Ele responde de forma clara e moderada aos argumentos do Padre Cekada.

O segundo é uma reflexão feita por Dom Lefebvre sobre o liberalismo. Ela mostra que certas pessoas, que se apresentam como campeãs do anti-liberalismo, na realidade conhecem muito mal o inimigo que pretendem combater [3].

O Sel de la Terre
3 O Sel de la Terre refuta a análise rigorosa da invalidade sacramental, declarando que essa rigidez é antinômica à "ciência teológica"

A redação do Sel de la Terre publica a seguinte nota:

"Nota [3]: Lê-se em um boletim favorável às teses sedevacantistas [comentários do CIRS: Qual boletim?]: "Se um matemático decidisse que 1 = 0, ele perturbaria toda a matemática [...] O mesmo ocorre na sagrada doutrina". – Certamente, a teologia é uma ciência, mas ela não procede da mesma maneira que a matemática. A vida não é ilógica, dizia Chesterton, mas é uma armadilha para os lógicos. Poderíamos dizer o mesmo: a teologia é rigorosa, mas é uma armadilha para as mentes excessivamente rigorosas (com uma rigidez matemática)." Sel de la Terre, n°58, página 212.

A matemática é a ciência da lógica pura, fundada, em última instância, nos princípios da NÃO-CONTRADIÇÃO e do Terceiro excluído.

Nenhuma ciência, seja qual for, pode se abstrair dos princípios da lógica e, em particular, desses últimos princípios que são absolutamente fundamentais, nem mesmo a teologia, sob pena de cair no logicovacantismo ou no pensamento mágico, o que permite parecer justificar rigorosamente, ou seja, aparentemente de maneira lógica, qualquer tese.

É precisamente isso que a sofística faz com esse objetivo, constituindo a arte de construir falsos silogismos (que violam discretamente e habilmente pelo menos um desses princípios fundamentais e salvadores).

Por isso, é de extrema importância distinguir claramente a lógica correta da sofística habilidosa, e sem dúvida os Dominicanos de Avrillé se beneficiariam muito ao se engajar mais frequentemente neste exercício salutar. Esse hábito teria poupado a situação penosa em que se encontram hoje.

Sem lógica, logo não existe mais verdade objetiva, e a mentira e o arbítrio reinam imediatamente como mestres sob o disfarce do "argumento de autoridade": a lógica liberta o escravo dos abusos espirituais de seu mestre abusivo e tirânico.

Pois a lógica, e em particular o princípio da não-contradição, toca na própria ontologia: "uma mesma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto". Isso já diz o quanto ela é essencial para a manifestação da verdade e para revelar a mentira em plena luz, tarefas vitais da ciência teológica em particular.

O Cardeal Franzelin, essa luz da teologia, não era antes de tudo um lógico sem igual?

Aliás, toda a Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino, Doutor da Igreja e referência absoluta de toda a teologia católica, não constitui um monumento de LÓGICA PURA edificado a partir dos princípios da Revelação e das Sagradas Escrituras?

E, claro, quem não entendeu que se a lógica e a rigidez fossem finalmente banidas das regras e definições do Magistério católico infalível no campo da Teologia sacramental católica, como parecem desejar os Dominicanos de Avrillé, a tarefa absolutamente impossível de "demonstrar" segundo as normas católicas a pretendida validade sacramental da nova pseudo-"forma sacramental essencial" do novo rito episcopal conciliar de 18 de junho de 1968, à qual o Padre Pierre-Marie de Kergorlay o.p. se dedicou, de repente se tornaria viável, nem que fosse recorrendo imediatamente à tautologia do argumento da autoridade clerical: eu digo que esta forma é sacramentalmente válida porque sou eu que digo isso com minha própria autoridade de Padre Dominicano.

O Padre Calderon também seria um sofista, um teólogo adepto, por sua vez, do logicovacantismo, a fim de eliminar o Princípio da NÃO-CONTRADIÇÃO, agora tão incômodo para defender a pretendida validade sacramental dessa pseudo "consagração" episcopal promulgada em 18 de junho de 1968 por Montini-Paulo VI, agora absolutamente indefensável diante dos textos irreformáveis e infalíveis do Magistério Católico imutável sobre essas questões, especialmente devido aos NOVOS FATOS PÚBLICOS que constituem as publicações sucessivas dos documentos oficiais do Consilium dos liturgistas modernistas conciliares anticristãos que inventaram este novo rito, deliberadamente tornado inválido, como revelado publicamente pelo CIRS em seu site na internet www.rore-sanctifica.org.

4 O Padre Calderon endossa a pseudo-"demonstração" "por analogia" pretendida com ritos orientais

A intervenção do Padre Calderon ocorre no contexto da pseudo-"demonstração" "por analogia" pretendida com ritos sacramentais orientais reconhecidos pela Igreja Católica, da pretendida validade sacramental do novo rito episcopal conciliar, difundida pelo Padre Pierre-Marie, que na realidade retoma os sofismas de Dom Botte e do Padre Lécuyer apresentados aos Padres do Consilium para melhor enganá-los e fazê-los adotar a pseudo "forma sacramental" inválida de consagração episcopal que acabavam de inventar.

Essa abordagem é estranha à teologia católica, que estuda a forma sacramental essencial de um sacramento em si mesma.

Vamos ilustrar isso com o que fez o Papa Leão XIII, e a Comissão que ele nomeou, para decidir sobre a invalidade sacramental dos ritos de ordenação anglicanos.

Ao contrário do método teológico católico, que estuda a invalidade ou validade sacramental intrínseca de um sacramento, o Padre Calderon, assim como Avrillé no mimetismo dos reformadores modernistas liturgistas, procede com uma abordagem extrínseca, comparando o novo rito sacramental episcopal com textos de rituais orientais já existentes e reconhecidos pela Igreja.

"A VALIDADE DO RITO DE CONSAGRAÇÃO EPISCOPAL
pelo Padre Calderon

Não parece que o Padre Cekada enfraqueça o argumento em favor da validade apresentado pelo irmão Pierre-Marie. O irmão Pierre-Marie compara o novo rito com a Tradição Apostólica, o rito copta e o rito maronita, depois argumenta a favor da validade devido à semelhança do novo rito com os ritos copta e maronita." Sel de la Terre, n°58, página 213.

5 O Padre Calderon desautoriza o Padre Pierre-Marie sobre a validade da pretendida "Tradição Apostólica" e dá razão ao Padre Cekada

O fato principal deste pequeno artigo de duas páginas é a distância que o Padre Calderon toma em relação aos textos dos artigos dos n°54 e 56 do Sel de la Terre assinados pelo Padre Pierre-Marie.

Assim, ao contrário do Padre Pierre-Marie de Kergorlay, sobre a delicada questão da pretendida Tradição Apostólica falsamente atribuída a Hipólito de Roma, o Padre Calderon não quis tentar se opor ao que agora se tornou uma evidência nos círculos científicos da literatura pseudepigráfica. Desde a tese de doutorado de Jean Magne, defendida em 1975 perante o Professor Henri-Irénée Marrou, a tese de Dom Botte, retomada das afirmações do beneditino anglicano Dom Connolly (1917) e do luterano Schwartz (1910), está agora completamente desacreditada. Os cientistas não consideram mais este texto como procedente da pretendida "Tradição Apostólica" que teria Hipólito de Roma como autor. Jean Magne fala a respeito deste texto como "documento X", que ele demonstra ser extraído de fragmentos das "constituições da Igreja Egípcia", e que seria apenas uma compilação de uma sucessão de camadas de textos sucessivos sem um autor único, nem uma história precisamente estabelecida, nem um uso sacramental comprovado.

"O Padre Cekada rejeita com razão a Tradição Apostólica, porque não é um rito cuja validade seja assegurada (não se sabe nada sobre ele)." Sel de la Terre, n°58, página 213.

Por outro lado, o Padre Pierre-Marie continua a sustentar sua posição indefensável sem o menor indício ou prova, mas não sem certa arrogância por parte de alguém que não é de forma alguma um especialista nas disciplinas e especialidades envolvidas para manter, ainda hoje, tal posição, no n°56 do Sel de la Terre e no livreto São Eles Bispos?:

"Outras objeções feitas contra o nosso artigo dizem respeito à origem incerta da oração de Hipólito (...).
Já respondemos de antemão:
— No que diz respeito à origem da oração chamada de Hipólito, seja ela dele, de São Clemente de Roma (ver nota 2 acima) ou de outro autor, pouco importa: o simples fato de ter sido retomada por dois ritos católicos [Nota do CIRS: do rito do Patriarca Maronita e do rito episcopal copta – o que o CIRS já refutou completamente em suas sucessivas publicações referenciadas aqui em notas] (o que passou completamente despercebido ao Dr. Coomaraswamy e seus partidários) é suficiente para derrubar as objeções feitas contra sua validade. Seria necessário que os adversários da validade mostrassem que a oração de ordenação de Paulo VI difere substancialmente dos dois ritos em questão, o que não conseguiram fazer."
Sel de la Terre, n°56, página 178.

O dominicano e o Padre, portanto, agora se contradizem publicamente.

Para o Padre Pierre-Marie, a validade da pretendida "Tradição Apostólica" falsamente atribuída a Hipólito de Roma não poderia ser questionada, enquanto para o professor de La Reja, essa validade sacramental não é assegurada, e ele reconhece que nada se sabe sobre esse rito, supondo que ele tenha existido, e que tenha sido usado para a consagração pretendida de um "bispo".

6. O abade Calderon evita solidarizar-se com o Padre Pierre-Marie no recurso ao rito do Patriarca Maronita

O abade Calderon evita também solidarizar-se com o Padre Pierre-Marie em seu recurso sofístico e ilegítimo ao pseudo-argumento do rito não sacramental, mas apenas jurisdicional, da entronização do Patriarca Maronita.

"Ele também descarta o rito maronita porque seria a entronização de um patriarca que já é bispo e esse rito não teria valor sacramental. O irmão Pierre-Marie responde a ele em uma nota posterior, mas não entraremos aqui nessa discussão: o único rito copta será suficiente para responder ao abade Cekada." (Sel de la Terre, n°58, página 213).

Essa tomada de distância do abade Calderon em relação ao Padre Pierre-Marie ocorreu em outubro, ou seja, 6 meses antes de revelarmos o cânone 75 (cânone 235 da carta apostólica Cleri sanctitati do Papa Pio XII de 1957). Isso mostra que o abade Calderon já não considerava mais a posição do Padre Pierre-Marie sobre o rito Maronita como muito defensável.

O CIRS, ao contrário dessa afirmação audaciosa do Padre Pierre-Marie de Kergorlay, já havia demonstrado muito precisamente, desde fevereiro de 2006 em suas publicações sucessivas, que a pseudo-forma sacramental essencial episcopal de Montini-Paulo VI, infectada com uma transitividade uncionista herética duplamente sublinhada em relação ao texto "reconstruído" por Dom Botte e atribuído falsamente a Hipólito de Roma, não estava de forma alguma incluída, nem de perto nem de longe, nos textos autênticos e não falsificados desses dois ritos orientais invocados, ritos orientais perfeitamente isentos de qualquer transitividade herética uncionista.

7. O abade Calderon tenta, em último recurso, apoiar-se no rito sacramental episcopal copta, apesar das numerosas refutações decisivas já publicadas

Todos esses textos publicados pelos Dominicanos de Avrillé já foram dissecados e refutados publicamente um por um à medida que surgiam, há muito tempo, pelo CIRS, que colocou suas observações e refutações de todos esses textos sucessivos do Sel de la Terre no site da internet www.rore-sanctifica.org. Como foi demonstrado (em De Erratis, cf. supra), tanto os Dominicanos de Avrillé, editores do Sel de la Terre, quanto Dom Williamson (ex-anglicano, variante metodista), membro eminente do Comitê de Edição do Sel de la Terre e Superior do seminário da FSSPX em La Reja, na Argentina, onde o abade Calderon ensina Teologia, acompanham atentamente essas refutações, o que indica que o abade Calderon não poderia ignorá-las, embora ele não as mencione em nenhuma parte de seu texto de 6 páginas, afetando querer ignorá-las e, sobretudo, querer fazê-las ignorar por seus leitores do Sel de la Terre.

(cf. a Notitia IV De Spiritu Principali, a Notitia VI De Erratis, o estudo Qual a ideia que os Dominicanos de Avrillé têm da Consagração Episcopal?, a Notitia III De Ordinatione Patriarchae, o comunicado De Ritu Coptorum, o estudo Absolutamente nulo e inteiramente vão do abade Cekada).

Tudo isso já foi amplamente e rigorosamente refutado pelo CIRS, cf. De Ordinatione Patriarchae, De Erratis, De Ritu Coptorum, etc.

No entanto, de forma muito desonesta, o abade Calderon, o comitê de leitura do Sel de la Terre (incluindo o abade de Cacqueray e Arnaud de Lassus), do qual Dom Williamson FAZ PARTE, Superior do abade Calderon em La Reja, e a redação do Sel de la Terre fingem ignorar essas refutações públicas completas, e, sobretudo, tentam desesperadamente escondê-las de seus leitores para melhor enganá-los:

Cf. Notitia VI De Erratis, a Notitia III De Ordinatione Patriarchae, o comunicado O Professor Kaufhold e Avrillé, o comunicado De Ritu Coptorum.

Para o rito episcopal copta, apenas o rito em boárico é considerado válido, pois é o único utilizado para consagrar os bispos coptas, sendo que o Denzinger contém grandes erros universalmente reconhecidos na tradução latina desse rito, como foi demonstrado pelo CIRS em De Erratis (cf. acima).

Além disso, o mesmo documento De Erratis, publicado pelo CIRS, demonstra de forma muito explícita que, mesmo em sua tradução latina defeituosa publicada por Denzinger, o rito sacramental episcopal copta autêntico satisfaz, de forma muito rigorosa, os critérios de validade exigidos infalivelmente pela constituição apostólica Sacramentum Ordinis de Pio XII, de 1947, ou seja, ele expressa claramente, de maneira UNÍVOCA, por um lado a Potestas Ordinis episcopal, e por outro lado a Gratia Ordinis episcopal, o que o novo rito episcopal de Dom Botte-Lécuyer-Bugnini-Montini-Paulo VI não faz de forma alguma!

Além disso, o abade Calderon permanece absolutamente em silêncio sobre a prova de que esse rito copta foi intencionalmente mutilado - para satisfazer as exigências dos protestantes, conforme a declaração pública oficial do "irmão" ∴ Annibale Bugnini (cf. supra) - da designação explícita e unívoca da Potestas Ordinis episcopal, quando foi submetido por Dom Botte a seus colegas do Consilium - ver os documentos oficiais do Consilium publicados pelo CIRS (cf.: Notitia VI De Erratis e o comunicado De Ritu Coptorum).

Enquanto o Padre Pierre-Marie atribui convenientemente, sem temer o absurdo, essa amputação essencial do rito a "um infeliz erro de copista", algo absolutamente impossível nessa matéria essencial à validade sacramental do rito, como destacou o CIRS em De Erratis.

Diante de todas essas desonestidades agora expostas publicamente, o abade Calderon, impassível, as assume implicitamente, sob o controle de seu Superior em La Reja, Dom Williamson (ex-anglicano – variante metodista), membro eminente do Comitê de Leitura do Sel de la Terre, em seu texto de 6 páginas dessa revista dos Dominicanos de Avrillé.

Como devemos agora qualificar um comportamento sistemático como esse por parte desses personagens e da redação do Sel de la Terre?

8. Contra o magistério Pontifício infalível (Leão XIII, Pio XII), a evocação reiterada da tese do Cônego Berthod sobre a suposta não-sacramentalidade do episcopado católico

É com grande surpresa que descobrimos no texto do abade Calderon o retorno da tese do cônego Berthod, primeiro diretor do seminário de Ecône, que não hesitava em defender, em Friburgo, em 1946, a suposta "não-sacramentalidade" do episcopado católico, tese já mencionada, aliás, no n°54 do Sel de la Terre pelo Padre Pierre-Marie.

Desde a publicação das Notitiae de Rore Sanctifica em fevereiro de 2006, o ensinamento de Pio XII sobre este assunto, apresentado com as notas da infalibilidade pontifícia, em sua constituição apostólica Sacramentum Ordinis de 30 de novembro de 1947, já apresentado no primeiro tomo publicado em agosto de 2005, foi amplamente exposto, e essa tese do Cônego Berthod deveria, naturalmente, ter sido classificada na biblioteca na seção de teses teológicas desautorizadas pelo Magistério católico infalível.

Mas isso não aconteceu! O abade Calderon a ressurge hoje como se nada tivesse acontecido, e finge, diante de seus leitores pouco informados, considerar seriamente a possibilidade ainda aberta ao debate da não-sacramentalidade do episcopado católico!

Nota [1]: Em um sacramento, distingue-se a matéria (por exemplo, o ato de derramar a água como uma ablução durante o batismo) e a forma, que consiste nas palavras pronunciadas pelo ministro do sacramento (no batismo: "Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo"). A sacramentalidade do episcopado (ou seja, o fato de que o episcopado confere um caráter diferente do sacerdócio) é hoje comumente aceita pelos teólogos, mas não é uma questão que foi decidida pelo magistério: ver o artigo do cônego Berthod publicado no Sel de la Terre 29, p. 8 e seguintes. Mesmo que o episcopado não fosse um sacramento, ainda assim se poderia falar de matéria e forma em um sentido amplo. (Nota do Sel de la Terre).

Decididamente, esses pseudo-teólogos de Avrillé são incorrigíveis ao continuar a afirmar que a sacramentalidade do episcopado católico permaneceria uma questão teológica em aberto e que não teria sido já encerrada definitivamente desde 1896 por Leão XIII por um ato do Magistério Pontifício infalível em sua Bula solene Apostolicae Curae, revestida das quatro notas de infalibilidade deste Magistério: será necessário lembrá-los mais uma vez deste texto irreformável deste Magistério Pontifício infalível, ainda que já tenha sido lembrado pelo CIRS no primeiro tomo de Rore Sanctifica, publicado pelas Edições Sainte Rémi em 2 de agosto de 2005:

"É fora de dúvida e resulta da própria instituição de Cristo que o episcopado faz verdadeiramente parte do sacramento da Ordem e que é um sacerdócio de grau superior; é isso que o linguajar habitual dos santos Padres e os termos usados em nosso ritual sugerem, onde é chamado de 'o sacerdócio supremo, o ápice do ministério sagrado.'"

Apostolicae Curae, Acta Apostolicae Sedis.

Além disso, se o episcopado católico não fosse plenamente sacramental, e, portanto, sujeito aos critérios de validade sacramental ensinados pelo Magistério infalível da Santa Igreja e de seus Pontífices, qual teria sido o objetivo da Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis de 30 de novembro de 1947, pela qual o Papa Pio XII definiu infalivelmente os critérios de validade sacramental para os três graus das Sagradas Ordens católicas?

Só podemos ficar perplexos diante da ausência de vigilância dogmática de Dom Williamson (ex-anglicano – variante metodista), Superior do abade Calderon e membro eminente do Comitê de Leitura do Sel de la Terre, que permite que os Dominicanos de Avrillé publiquem tais absurdos sobre uma questão tão vital.

Este bispo ainda exerce sua missão de vigilância sobre as publicações dos Dominicanos de Avrillé, em matéria de fé e de proposições decorrentes da Fé católica, como suas graças de Estado de Bispo católico lhe impõem como dever estrito?

9. A invenção do sofisma "formal-efetivo" para eliminar o conceito católico tradicional de "forma sacramental essencial"

É então que o abade Calderon vai inventar um novo conceito teológico de sua própria autoria, o do "formalismo efetivo" sacramental, com o objetivo de escamotear o verdadeiro conceito central da teologia sacramental católica, o de "forma sacramental essencial", conceito rigorosamente definido pelas normas e definições precisas do Magistério Pontifical católico infalível, sobre o qual precisamente o Papa Pio XII ensinou seus dois critérios de validade sacramental em novembro de 1947 em sua Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis: a designação unívoca da Potestas ordinis episcopal e a designação unívoca da Gratia ordinis episcopal, que devem figurar explicitamente dentro dessa forma sacramental essencial, sob pena de anular toda a validade sacramental.

Entende-se, portanto, por que esse conceito bem definido de "forma sacramental essencial" da teologia sacramental católica incomoda consideravelmente o abade Calderon, e por que ele se sente obrigado a substituí-lo por um novo conceito sofístico, que ele inventa imediatamente, a fim de tentar contornar o obstáculo intransponível que esse conceito tradicional bem definido representa para sua tentativa desesperada de "demonstração" da pretendida validade sacramental da nova pseudo-forma sacramental essencial episcopal conciliar, inventada pelo trio diabólico Bugnini∴-DomBotte-Lécuyer, definida e promulgada em 18 de junho de 1968, ao preço de uma enorme mentira (cf. supra), pela "constituição apostólica" Pontificalis Romani de Montini-Paulo VI.

Ao introduzir esse novo conceito sofístico, o abade Calderon tenta, de fato, dissociar o estudo da nova forma do rito episcopal conciliar daquele de sua pseudo-forma sacramental essencial, definida por Montini-Paulo VI, para, sobretudo, tentar melhor subtrair essa nova pseudo-forma sacramental essencial episcopal conciliar, promulgada por Montini-Paulo VI, à aplicação dos dois critérios de validade sacramental impostos para a transmissão sacramental do Episcopado pelo ensinamento infalível do Papa Pio XII em 30 de novembro de 1947.

9.1 Recordação da forma essencial do novo rito de consagração episcopal

Lembremos a pseudo-forma sacramental essencial do rito tal como designada por Paulo VI:

Nós a decompomos assim:

  • PR1 Derrama sobre este eleito a força, que é de ti, Spiritus principalis, a qual tu deste ao teu Filho amado, JC, (effunde super hunc electum eam virtutem, quae a te est, Spiritum principalem, quem dedisti dilecto Filio tuo JC,)
  • PR2 que ele (Spiritus principalis) deu a si mesmo aos santos Apóstolos, (quem dedisti dilecto Filio tuo, quem ipse donavit sanctis Apostolis).

Constatamos que essa forma essencial não possui, em nenhuma de suas duas partes, a significação da plenitude do poder de Ordem, que é o do episcopado, a potestas ordinis episcopal.

9.2 O quadro metodológico de "semelhança" do abade Calderon

A argumentação do abade Calderon é inteiramente falsa e desmorona por si mesma devido aos seguintes pontos.

O estudo da forma em si mesma (intrínseca) é o único que permite determinar a validade de uma forma sacramental. Ora, o abade Calderon, que é familiarizado com o pensamento realista aristotélico-tomista, sabe bem que o objeto deve ser estudado primeiro em si mesmo, in se, em sua essência e não por comparação. A fortiori, em um assunto tão importante, e com consequências tão dramáticas para as almas e sua salvação eterna quanto o rito de consagração episcopal, um estudo sério da validade sacramental da nova forma deve estudar primeiro a validade do rito sacramental em si mesmo, e em nenhum caso, pode negligenciar isso.

9.2.1 O abade Calderon adota o método de exame da validade sacramental por "semelhança"

Tudo isso já refuta, desde o início, a demonstração por "semelhança" elaborada pelo Padre Pierre-Marie de Avrillé e que o abade Calderon tenta salvar quando critica o abade Cekada por questioná-la:

"Monsieur l'abbé Cekada rejeita a semelhança com o rito copta".

Muito simplesmente, a forma sacramental do novo rito expressa a intenção de fazer o que a Igreja faz, que não faz outra coisa senão o que faz Cristo, verdadeiro ministro deste sacramento, ou seja, a intenção de conferir o episcopado católico, isto é, a plenitude sacramental das Sagradas Ordens Católicas?

O Magistério constrangeu essa expressão unívoca pela Constituição Apostólica do Papa Pio XII, Sacramentum Ordinis (30 de novembro de 1947), que identificou e confirmou no antigo rito episcopal imemorial a constante forma sacramental essencial: essa parte da forma sacramental que é absolutamente necessária para a validade do sacramento.

O Papa Pio XII definiu infalivelmente critérios de validade sacramental intrínseca à forma sacramental essencial do rito episcopal, ele não definiu critérios de "semelhança" nem de "analogia" dessa forma sacramental essencial.

9.2.2 O método de validade sacramental por "semelhança" foi forjado e aplicado pelos reformadores liturgistas modernistas de 1968

Ao seguir os passos de Avrillé nesse método de "semelhança", o abade Calderon, na realidade, alinha-se ao método inventado pelos reformadores liturgistas modernistas de 1968, que foram os inovadores dessa metodologia sofística de "semelhança", como mostram os arquivos oficiais do Consilium, pois no apêndice ao Schemata n°220, esses reformadores liturgistas modernistas introduziram duas formas orientais traduzidas para o latim por Denzinger (uma, não sacramental, a da entronização puramente jurisdicional do Patriarca maronita, e a outra sacramental, a da consagração do bispo copta), e os reformadores liturgistas modernistas Dom Botte-Lécuyer-Bugnini∴, como confessam eles mesmos em suas memórias, tentaram justificar a pretendida validade sacramental de sua nova pseudo-forma sacramental essencial episcopal por uma "semelhança" alegada com esses dois textos orientais.

9.3 O abade Calderon se opõe à aplicação da metodologia de exame da validade intrínseca enunciada pelo Papa Pio XII

9.3.1 Esta metodologia de suposta "semelhança" se opõe ao método de exame da validade intrínseca da forma sacramental essencial definida pelo Papa Pio XII

Ao adotar o método sofístico inovador, e, portanto, revolucionário, dos reformadores liturgistas modernistas de uma suposta "semelhança", o professor do seminário da FSSPX em La Reja se opõe ao método estabelecido pelo Papa Pio XII, que se baseia na aplicação de dois critérios de validade sacramental intrínseca da forma sacramental essencial para a transmissão sacramental do episcopado católico.

Em seu artigo no número 58 da revista Sel de la Terre, o abade Calderon adota, portanto, o método dos revolucionários liturgistas modernistas de 1968 e, ao agir assim, recusa-se a aplicar o método tradicional e aprovado pelo Magistério infalível, que é o método de exame dos dois critérios de validade sacramental intrínseca da forma sacramental essencial.

Ora, em 30 de novembro de 1947, o Papa Pio XII fixou infalivelmente os dois critérios necessários e suficientes que devem obrigatoriamente ser atendidos pelas formas sacramentais essenciais das Sagradas Ordens católicas para expressar de maneira UNÍVOCA a intenção da Igreja no que diz respeito ao rito sacramental de consagração episcopal.

9.3.2 Os dois critérios de validade da forma sacramental essencial definidos pelo Papa Pio XII não são facultativos; eles devem ser aplicados à pseudo-forma sacramental essencial definida pelo próprio Montini-Paulo VI

Montini-Paulo VI, ao comprometer sua pretensa autoridade pontifícia, que o abade Calderon reconhece, segundo os critérios da infalibilidade pontifícia ex cathedra, para promulgar sua "Constituição Apostólica" de 18 de junho de 1968 (Pontificalis Romani), identificou formalmente (pretensamente infalível aos olhos do abade Calderon) a passagem que constituiria a forma sacramental essencial de seu novo rito episcopal.

Portanto, a menos que se negue explicitamente que ele foi o Papa legítimo reinante em 1968, o que o abade Calderon não faz, reconhecendo Paulo VI como Papa, essa forma sacramental essencial do novo rito episcopal identificada por Montini-Paulo VI deve ser submetida às exigências infalíveis do Papa Pio XII, ensinadas por sua Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis de 30 de novembro de 1947.

E devem ser aplicados a ela os mesmos dois critérios de validade sacramental formulados e exigidos por Pio XII nesse texto, revestido das marcas da infalibilidade pontifícia, que o abade Calderon não pode deixar de reconhecer.

Ora, o próprio Montini-Paulo VI se apoia na Sacramentum Ordinis do Papa Pio XII e relembra os dois critérios de validade em sua própria Constituição Pontificalis Romani:

"Por outro lado, entre os outros documentos do Magistério supremo relativos às Ordens sagradas, consideramos digna de menção particular a Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis, promulgada por nosso predecessor Pio XII, em 30 de novembro de 1947, que declara: 'As Ordens do diaconato, do presbiterato e do episcopado têm como matéria, e como matéria única, a imposição das mãos; quanto à forma, igualmente única, são as palavras que determinam a aplicação dessa matéria, palavras que significam sem ambiguidade os efeitos do sacramento — a saber, o poder de ordem e a graça do Espírito Santo — e que são recebidas e empregadas como tais pela Igreja.'" (Pontificalis Romani, 1968).

Esses dois critérios são: a significação UNÍVOCA do poder de ordem próprio do episcopado, a potestas ordinis episcopal, e, distintamente e igualmente necessária, a significação UNÍVOCA da graça do Espírito Santo, a gratia ordinis episcopal.

No entanto, em nenhum momento o abade Calderon examina a aplicação desses dois critérios de validade sacramental exigidos por Pio XII à nova pseudo-forma sacramental essencial episcopal definida e promulgada por Montini-Paulo VI em 18 de junho de 1968.

Pelo contrário, quando o abade Cekada cita um dos dois critérios, a menção ao poder de ordem episcopal, a potestas ordinis episcopal, o abade Calderon remete ao contexto:

"A segunda razão do sr. abade Cekada não parece suficiente para espalhar dúvidas sérias sobre a validade. Na verdade, trata-se de falhas no contexto, e esse contexto é muito amplo, pois não se reduz apenas ao prefácio, mas deve-se levar em conta o rito completo." (Sel de la Terre, n°58, página 214).

E, ao remeter ao contexto "do rito completo" promulgado por Montini-Paulo VI, o abade Calderon se contenta em introduzir uma citação do Papa Leão XIII, de maneira muito geral, mas permanecendo vago sobre a presença nesse contexto de elementos que, segundo ele, poderiam corroborar sua tese.

E, com um espantoso aplomb para um teólogo, após uma sequência de vaguidões, omissões, generalizações, imprecisões e citações fora de contexto, o abade Calderon não hesita em concluir com a maior confiança que encontrou em uma suposta "semelhança" com o rito sacramental episcopal Copta "um argumento sério em favor da validade do novo rito":

"A validade certa e assegurada do rito copta, portanto, parece um argumento sério em favor da validade do novo rito" (Sel de la Terre, n°58, página 215).

9.3.3 O abade Calderon não cita em nenhum momento o objeto da controvérsia: a nova pseudo-forma sacramental essencial

Ora, em seu artigo de 6 páginas no número 58 do Sel de la Terre, em nenhum momento o abade Calderon examina se esses dois critérios fixados pelo Papa Pio XII em sua constituição apostólica de 30 de novembro de 1947 Sacramentum Ordinis, invocada pelo próprio Montini-Paulo VI, são de fato respeitados pela pseudo-forma sacramental essencial do novo rito.

Fato revelador da superficialidade do artigo do abade Calderon: em nenhum momento ele apresenta, seja no texto de seu artigo de 6 páginas, seja em uma nota, o texto dessa pseudo-forma sacramental essencial do novo rito episcopal conciliar.

O abade Calderon não poderia, de fato, ilustrar melhor sua intenção de se recusar a estudar a validade intrínseca dessa nova pseudo-forma sacramental essencial episcopal do que ao manifestar assim sua recusa em enunciar o próprio objeto da controvérsia.

É claro que, agindo dessa maneira, o abade Calderon não pode esperar que seu estudo seja considerado com verdadeiro valor teológico rigoroso no debate contraditório sobre a invalidade sacramental do novo rito episcopal.

No campo secular, de fato, uma comunicação de um suposto especialista sobre um assunto qualquer que, durante um colóquio científico, ignorasse completamente o próprio objeto de seu estudo, seria imediatamente desacreditada como conversa fiada sem qualquer significado significativo.

Os "teólogos" de Avrillé-La Reja de 2006 se considerariam isentos das regras de seriedade científica que a comunidade universitária faz respeitar em seu meio, seja qual for o assunto?

9.3.4 A invenção por parte do abade Calderon de uma inovação: o conceito de "frase formal-efetiva"

9.3.4.1 O abade Calderon tenta encurralar o abade Cekada em um falso dilema

O abade Cekada segue tanto as afirmações de Montini-Paulo VI quanto o Magistério da Igreja, e ele compara, por um lado, a pseudo-forma sacramental essencial do novo rito de Montini-Paulo VI e, por outro lado, a forma sacramental completa do rito episcopal Copta, pois esta foi aprovada pela Igreja, que não identificou nem definiu precisamente a forma sacramental essencial.

A abordagem do abade Cekada é lógica e respeitosa do Magistério da Igreja; no entanto, o abade Calderon a contestará radicalmente, não hesitando em qualificar a abordagem do abade Cekada como "falaciosa":

"A primeira razão é falaciosa, porque o sr. abade Cekada considera como 'forma' o prefácio copta completo (na verdade, uma única frase deve ser 'formal-efetiva'), e, ao mesmo tempo, ele nega que o contexto do novo prefácio possa determinar a ambiguidade da frase 'formal-efetiva' do novo rito."

Para fundamentar sua contestação radical à abordagem do abade Cekada, esse falso dilema é apresentado pelo abade Calderon:

Consiste em tentar encurralar o abade Cekada na seguinte escolha:

Primeira opção:

Ou o abade Calderon quer forçar o abade Cekada a aceitar a validade da pseudo-forma sacramental essencial do novo rito de Montini-Paulo VI com base no fato de que a passagem que constituiria, segundo ele, a forma sacramental essencial "provável" do rito episcopal Copta, e que apresentaria, segundo ele, uma suposta "semelhança" com a pseudo-forma sacramental essencial do rito episcopal de Montini-Paulo VI, seria necessariamente uma forma sacramental episcopal válida, já que constituiria, segundo ele, a forma sacramental essencial do rito episcopal Copta, enquanto essa mesma passagem seria "mais curta" e "tanto ou mais ambígua" do que a pseudo-forma sacramental essencial de Montini-Paulo VI.

Em resumo, segundo o abade Calderon, o abade Cekada recusaria a validade sacramental à pseudo-forma essencial de Montini-Paulo VI, embora ela seja mais longa e menos ambígua do que a passagem do rito episcopal Copta que o abade Calderon declara constituir a forma sacramental essencial deste último, portanto, sacramentalmente válida.

Segunda opção:

Ou o abade Calderon quer forçar o abade Cekada a aceitar a validade sacramental da forma completa do novo rito de Montini-Paulo VI como um todo, com base – em oposição ao ensinamento infalível e irreformável de Pio XII – que não apenas a pseudo-forma sacramental essencial deve ser levada em conta, mas também todo o seu contexto, e que se deveria então constatar precisamente que o contexto dessa nova forma sacramental seria muito próximo da forma do rito episcopal Copta tomado em seu conjunto, rito episcopal Copta certamente sacramentalmente válido.

Em resumo, segundo o abade Calderon, por que o abade Cekada recusaria a validade de toda a nova forma de Montini-Paulo VI, mesmo que sua forma sacramental essencial seja ambígua e deficiente, já que o mesmo ocorreria, segundo o abade Calderon, no rito episcopal Copta, enquanto esse rito episcopal Copta é sacramentalmente válido e, segundo o abade Calderon, as duas formas "se parecem".

9.3.4.2 O uso implícito do falso princípio sofístico e revolucionário da "semelhança" dos ritos

O abade Calderon pretende, assim, encurralar o abade Cekada em um dilema cujo cada termo o levaria a concluir pela suposta validade sacramental do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI.

Observamos que, encorajado pela comparação do número de palavras apresentada, talvez imprudentemente, pelo abade Cekada, ele vislumbra uma linha de argumentação sofística que, considerando como adquirido o princípio revolucionário de "demonstração por analogia" da suposta validade sacramental do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI, poderia permitir-lhe criar, do nada, esse falso dilema, sem nunca precisar citar as frases precisas do rito em questão, nem nunca precisar se referir precisamente aos critérios de validade sacramental enunciados pelo Magistério, em particular aqueles do Papa Pio XII (Sacramentum Ordinis), aos quais seu estudo deve estar sujeito.

9.3.4.3 A substituição da expressão modernista "frase formal-efetiva" pela expressão "forma sacramental essencial" do Magistério católico

Além disso, para se livrar das restrições que lhe impõe o Magistério do Papa Pio XII, o abade Calderon elimina os termos precisamente definidos pelo Magistério, aqueles de "forma sacramental essencial", para substituí-los por uma novidade semântica "teológica", a de "frase formal-efetiva".

Esse procedimento é anti-tradicional e nada mais é do que uma prática modernista. É exatamente esse tipo de procedimento que o Papa São Pio X, santo padroeiro da FSSPX, à qual pertence o abade Calderon, denuncia e condena em sua encíclica Pascendi (1907).

9.3.4.4 A primeira opção do falso dilema: a suposta validade sacramental de uma forma essencial "ambígua" no novo rito

Resumimos assim a primeira opção do falso dilema imaginado pelo abade Calderon:

Em resumo, segundo o abade Calderon, o abade Cekada recusaria a validade sacramental à pseudo-forma essencial de Montini-Paulo VI, embora ela seja mais longa e menos ambígua do que a passagem do rito episcopal Copta que o abade Calderon declara constituir a forma sacramental essencial deste último, portanto, sacramentalmente válida.

Ao escrever:

"se o contexto não determina o significado da forma, seria necessário especificar qual é a frase 'formal-efetiva' do rito copta e compará-la com a do novo rito",

o abade Calderon provavelmente a identificará (ver a seção seguinte) em termos que só podem designar esta frase:

"Tu iterum nunc effunde virtutem Spiritus tui hegemonici, quem donasti Apostolis sanctis tuis in nomine tuo."

Constatamos que essa frase não significa de forma alguma o poder de Ordem episcopal, a potestas ordinis episcopal, nem mesmo de maneira ambígua, contrariando assim formalmente uma das exigências obrigatórias fixadas infalivelmente para a validade do sacramento pelo Papa Pio XII na Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis (1947), enquanto já mostramos que o rito episcopal Copta, na verdade, atende muito precisamente aos dois critérios de validade sacramental exigidos por Pio XII.

Essa opção imaginada pelo abade Calderon é baseada no postulado de que ele teria identificado o que ele considera ser a forma sacramental essencial "provável" do rito episcopal Copta, passagem deste rito que aparece sem fundamento em relação aos critérios de validade sacramental fixados pelo Papa Pio XII.

Assim, o abade Calderon quer nos fazer aceitar, como constituindo a seus olhos a forma sacramental essencial "provável" do rito episcopal Copta, uma passagem deste rito válido que ele identificou de maneira errônea e falaciosa para os fins de sua demonstração, que pretende concluir com uma validade certa, enquanto essa passagem assim identificada não atende nem mesmo aos critérios de validade sacramental ensinados por Pio XII!

9.3.4.5 A segunda opção do falso dilema: a suposta validade sacramental do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI salva por seu contexto, apesar da "ambiguidade" de sua forma sacramental essencial

Resumimos assim a segunda opção do falso dilema imaginado pelo abade Calderon:

Em resumo, segundo o abade Calderon, por que o abade Cekada recusaria a validade de toda a nova forma de Montini-Paulo VI, mesmo que sua forma sacramental essencial seja ambígua e deficiente, já que o mesmo ocorreria, segundo o abade Calderon, no rito episcopal Copta, enquanto esse rito episcopal Copta é sacramentalmente válido e, segundo o abade Calderon, as duas formas "se parecem".

A pseudo-demonstração do abade Calderon se articula da seguinte maneira, se aceitarmos o princípio sofístico e revolucionário de demonstração da validade sacramental por "semelhança":

  • A "provável" forma sacramental essencial do rito episcopal Copta – conforme definida e identificada de maneira arbitrária e errônea pelo abade Calderon – seria "tanto ou mais ambígua" do que a pseudo-forma sacramental essencial do novo rito de Montini-Paulo VI.

"A frase provavelmente 'formal-efetiva' do rito copta (que corresponde àquela que é considerada como tal no novo rito) é mais breve que a do novo rito; e, portanto, tanto ou mais ambígua."

  • Ora,
    • o rito episcopal Copta é sacramentalmente válido e, sua forma sacramental essencial – conforme definida e identificada de maneira arbitrária e errônea pelo abade Calderon – ao se constatar ela mesma defeituosa e "ambígua", sua validade sacramental não poderia então ser salva sem recorrer ao seu contexto no rito episcopal Copta.

"Se, ao contrário, o contexto determina o significado, é preciso comparar o prefácio completo com o prefácio completo."

  • Portanto,
    • pela transposição "analógica" do rito Copta para o novo pseudo-rito sacramental episcopal de Montini-Paulo VI, tornar-se-ia então igualmente necessário, segundo o abade Calderon, levar em conta todo o contexto do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI para resolver a ambiguidade de sua forma sacramental essencial, conforme identificada em seu rito por Montini-Paulo VI.

"E assim, a partir de sua identificação arbitrária e errônea da forma sacramental essencial do rito episcopal Copta, com este artifício teológico, o abade Calderon espera ter liberado a nova pseudo-forma sacramental essencial, designada pelo próprio Montini-Paulo VI, dos critérios de validade sacramental fixados infalivelmente pelo Papa Pio XII para a forma sacramental essencial do episcopado católico."

Vamos mostrar que este silogismo é um puro sofisma.

Na verdade:

O abade Calderon sugere que a forma sacramental essencial do rito episcopal Copta deveria necessariamente ser aquela que semanticamente se aproxima da pseudo-forma sacramental essencial do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI.

"A frase provavelmente 'formal-efetiva' do rito copta (que corresponde àquela que é considerada como tal no novo rito) é mais breve que a do novo rito."

Mas qual é a pseudo-forma sacramental essencial do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI?

"E agora derrama sobre este eleito a força que vem de ti, o Espírito principal, que deste ao teu Filho amado Jesus Cristo, que ele próprio deu aos santos Apóstolos, que constituíram a Igreja em cada lugar como teu santuário, para a glória e louvor incessantes do teu nome."

Mas qual frase o abade Calderon – de maneira arbitrária e errônea – designa como provavelmente a forma sacramental essencial do rito episcopal Copta? Ele não especifica, mas indica que ela "corresponde" à do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI.

Portanto, não há outra possibilidade senão esta frase extraída do rito episcopal Copta:

"Tu iterum nunc effunde virtutem Spiritus tui hegemonici, quem donasti Apostolis sanctis tuis in nomine tuo."

Que autoridade possui então o abade Calderon, professor em La Reja, para afirmar que esta seria de fato a forma sacramental essencial do rito episcopal Copta?

Detalhamos as objeções que já abordamos anteriormente na resposta à primeira opção.

  • a. Esta frase do rito episcopal Copta não atende aos dois critérios de validade sacramental enunciados pelo Papa Pio XII. Portanto, ela não pode de forma alguma constituir a forma sacramental essencial do rito episcopal Copta.
  • b. Esta frase do rito episcopal Copta não contém nenhuma "transitividade" herética, ao contrário da pseudo-forma sacramental essencial do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI, à qual é comparada, que, esta sim, é "transitiva" e herética.
  • c. Esta frase não é afetada por qualquer ambiguidade, ao contrário do que afirma o abade Calderon. Mas é muito claro que ela não pode constituir a forma sacramental essencial episcopal Copta porque não atende às duas condições exigidas pelo Papa Pio XII para a significação da forma sacramental essencial do episcopado.
  • d. O que permite ao abade Calderon afirmar que o rito episcopal Copta só seria validado sacramentalmente ao necessariamente recorrer ao seu "contexto"?
    • i. A ausência de identificação da forma sacramental essencial da consagração episcopal Copta pelo Magistério Católico não autoriza de forma alguma o abade Calderon a identificar arbitrária e falsamente no rito episcopal Copta uma chamada "forma sacramental essencial" e, em seguida, ao constatar as deficiências, imperfeições ou ambiguidades dessa "forma sacramental essencial" assim arbitrariamente e falsamente designada no rito episcopal Copta, alegar que se tornaria – ao contrário do ensinamento infalível de Pio XII – absolutamente necessário, para salvar sua validade sacramental, levar em conta o contexto de todo o rito episcopal Copta.
    • ii. O abade Calderon não identificou de fato a passagem do rito episcopal Copta que realmente atende aos critérios de validade da forma sacramental essencial episcopal e que, portanto, realmente constitui a forma sacramental essencial nesse rito episcopal Copta. Ao sugerir desde o início escolher uma frase "provável" do rito episcopal Copta que "corresponde" à pseudo-forma sacramental essencial do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI, o abade Calderon exclui precisamente, dessa forma, as outras duas frases da forma integral Copta que, estas sim, atendem aos dois critérios de validade sacramental enunciados para o episcopado pelo Papa Pio XII. Na realidade, é por meio desse método sofístico que o abade Calderon relega ao suposto "contexto" do rito Copta as duas frases que constituem de fato a forma sacramental essencial do rito episcopal Copta, pois atendem precisamente aos dois critérios de validade sacramental enunciados infalivelmente para o episcopado pelo Papa Pio XII.
  • e. A pseudo-forma sacramental essencial do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI não pode ser ao mesmo tempo uma forma sacramental essencial e ser ambígua ou deficiente, pois, como bem especificou o Papa Pio XII, ela deve expressar de forma unívoca os dois efeitos do sacramento: a potestas ordinis episcopal de um lado, e a gratia ordinis episcopal do outro.

Aqui está um teólogo que finge ignorar que isso é chamado, em teologia sacramental católica, de "a forma essencial de um sacramento"!

Por que ele inventa aqui, como fazem os "teólogos" modernistas, uma nova terminologia sofística não definida, um novo conceito sofístico não definido?

O abade Calderon resume assim a argumentação do abade Cekada:

  1. A forma do rito Copta é um texto longo (o prefácio completo).
  2. A pseudo-forma sacramental essencial do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI é ambígua e deficiente, e essa ambiguidade e deficiência não poderiam – afirma o abade Calderon em flagrante oposição ao ensinamento infalível de Pio XII – ser resolvidas senão pelo recurso ao contexto do prefácio do novo rito.

É assim que se expressa o abade Calderon:

"O sr. abade Cekada rejeita a semelhança com o rito copta por duas razões: 1°) a forma [1] é mais curta (42 palavras contra 340); 2°) omite frases relativas ao poder de ordem do bispo, o que seria justamente a falha substancial da nova forma.

  • A primeira razão é falaciosa, porque o sr. abade Cekada considera como 'forma' o prefácio copta completo (na verdade, uma única frase deve ser 'formal-efetiva') e, ao mesmo tempo, ele nega que o contexto do novo prefácio possa determinar a ambiguidade da frase 'formal-efetiva' do novo rito.

Mas é preciso escolher: se o contexto não determina o significado da forma, seria necessário especificar qual é a frase 'formal-efetiva' do rito copta e compará-la com a do novo rito; se, ao contrário, o contexto determina o significado, é preciso comparar o prefácio completo com o prefácio completo." Sel de la Terre, n°58, página 213.

10. O padre Calderon inventa o sofisma do "paralelismo sacramental pela maioria"

A imaginação fértil do padre Calderon chega ao ponto de inventar um método que pode ser chamado de "Paralelismo sacramental pela maioria"! Eis, portanto, um novo sofisma ad hoc deste curioso teólogo, graças ao qual será possível justificar tudo, inclusive introduzindo sub-repticiamente nos ritos sacramentais válidos orientais, por meio do subterfúgio de conexões indevidas de passagens fragmentadas - a exemplo de Dom Botte e do padre Pierre-Marie de Avrillé - a infecção da "transitividade uncionista", da qual esses ritos são, no entanto, TODOS ESCRUPULOSAMENTE LIVRES (cf. os trabalhos do CIRS, Notitia IV De Spiritu Principali e Notitia III De Ordinatione Patriarchae).

10.1. Diante das menções precisas das omissões essenciais do rito copta, o padre Calderon as evita com generalidades

Em março de 2006, o padre Cekada destacou as omissões no novo rito episcopal de Montini-Paulo VI de frases que, no rito episcopal Copta, mencionam "três poderes sacramentais específicos considerados próprios da ordem do bispo":

"Esta longa forma do rito copta menciona três poderes sacramentais específicos considerados próprios da ordem do bispo: 'a fim de estabelecer um clero segundo o seu mandamento para o sacerdócio,... novas casas de oração, e para consagrar os altares'. Enquanto a Prefação de Paulo VI, que incorpora a nova forma, contém muitas frases que se encontram na forma copta (incluindo 'o Espírito de autoridade ou que faz os chefes', que trataremos mais adiante), essas frases são omitidas.

Essa omissão é ainda mais significativa, pois a controvérsia sobre a validade da forma de Paulo VI gira em torno da questão de saber se ela expressa adequadamente o poder da ordem que é conferido - ou seja, o episcopado." (Absolutamente nulo e inteiramente vão, padre Cekada, 25 de março de 2006, página 5).

Diante do argumento factual, preciso e verificável por qualquer pessoa, do padre Cekada, o padre Calderon se contenta com uma resposta banal e evasiva, que choca por seu caráter vago, geral e impreciso:

"A segunda razão do sr. padre Cekada não parece suficiente para espalhar dúvidas sérias sobre a validade. De fato, trata-se de defeitos no contexto, e esse contexto é muito amplo, pois não se reduz apenas à pregação, mas é preciso levar em conta o rito completo." (Sel de la terre, n°58, página 214).

Essas três frases do rito episcopal copta, que caracterizam de forma muito explícita e unívoca a potestas ordinis episcopal e que foram intencionalmente (cf. supra as declarações do "irmão" Bugnini∴, chamado Buan pelo seu nome de código maçônico) omitidas no novo rito, para agradar aos protestantes e à sua "teologia" anticatólica do Sacerdócio (cf. supra), tornaram-se sob a pena do padre Calderon meros "defeitos no contexto"!

O padre Cekada está aqui no cerne da problemática levantada pela aplicação de um dos critérios obrigatórios definidos pelo Papa Pio XII, e o padre Calderon, por sua vez, evita essa questão decisiva qualificando sua ausência como meros "defeitos no contexto".

Nesse caso, o estudo do Magistério da Igreja e da teologia sacramental católica ainda faz sentido aos olhos do padre Calderon?

10.2. Uma confissão importante do padre Calderon: o significado exigido da potestas ordinis episcopal está realmente ausente na nova pregação, mas deve ser buscado no "rito completo"

E o padre Calderon agora nos explica, falando do contexto do novo rito episcopal, que "esse contexto é muito amplo", insinuando assim que o significado exigido por Pio XII na própria forma sacramental essencial episcopal, sob pena de invalidade desta, poderia ser encontrado em outro lugar que não onde o padre Cekada o procurou de acordo com os ensinamentos de Pio XII, ou seja, deveria ser buscado na parte do novo rito sacramental episcopal que o padre Pierre-Marie comparou ao rito copta e que o padre Calderon acabou de invocar algumas linhas acima para tentar escapar da comparação com as 42 palavras da nova pseudo-forma sacramental essencial episcopal promulgada em 18 de junho de 1968 por Montini-Paulo VI.

O padre Calderon, assim, destrói seu próprio argumento anterior de demonstração da suposta validade sacramental do novo rito pela semelhança com o texto episcopal copta mutilado por Dom Botte de sua potestas ordinis episcopal.

Ele reconhece assim implicitamente que o texto do rito episcopal copta, mutilado por Dom Botte de sua potestas ordinis episcopal, citado pelo padre Pierre-Marie em seu quadro (retirado dos Esquemas de Dom Botte do Consilium) não é suficiente e que é preciso procurar em outro lugar no novo rito sacramental episcopal de Montini-Paulo VI o significado unívoco da potestas ordinis episcopal exigido por Pio XII.

E onde o padre Calderon sugere buscar o paliativo necessário para os "defeitos no contexto" que o padre Cekada identificou? Bem, no "rito completo"!

O padre Calderon acaba de reconhecer, diante das 3 omissões intencionais das frases do rito episcopal copta no novo rito episcopal de Montini-Paulo VI, que o amputaram de sua potestas ordinis episcopal e, para ser rigorosamente conforme aos critérios de validade sacramental do Papa Pio XII, que é preciso buscar o significado da potestas ordinis episcopal em toda a extensão do novo rito episcopal da Constituição Apostólica Pontificalis Romani, promulgada em 18 de junho de 1968 por Montini-Paulo VI.

Poderíamos, então, esperar, no mínimo, que o padre Calderon, como um teólogo tomista rigoroso, nos indicasse em quais frases ele encontra esse significado ausente que invoca em seu auxílio, mas não é isso que acontece.

O padre Calderon permanece em silêncio sobre isso e passa imediatamente para uma citação do Papa Leão XIII para enfatizar a importância do contexto, sem dar qualquer indicação sobre as frases fora da pregação promulgada por Montini-Paulo VI, que, segundo sua sugestão, seriam capazes, em sua opinião, de compensar as três omissões levantadas pelo padre Cekada.

Apesar dessa aparente evasão ou fuga para o "rito conciliar completo", o padre Calderon vai ainda mais longe ao ousar concluir de forma direta - com uma confiança ainda mais surpreendente que rompe com as hesitações de seu desenvolvimento anterior - a validade sacramental certa do novo rito episcopal promovido em 18 de junho de 1968 por Montini-Paulo VI, sem ter respondido minimamente às objeções do padre Cekada.

10.3. A citação de Leão XIII feita pelo padre Calderon se volta contra ele, pois a intenção dos reformadores liturgistas modernistas de 1968 é publicamente anticatólica

E, após essa generalidade e esses comentários vagos e imprecisos, o padre Calderon cita a análise da intenção dos autores do rito anglicano desenvolvida pelo Papa Leão XIII para condená-lo em sua Bula infalível Apostolicae Curae de 1896, tentando assim dar mais peso à sua resposta, invocando aqui uma autoridade incontestável de fide.

O problema para o padre Calderon é que a citação do Papa Leão XIII que ele apresenta aqui acaba indo na direção oposta e se volta direta e decisivamente contra sua tentativa fraca de "demonstração".

"Em relação à importância do contexto na determinação da forma e da matéria, Leão XIII é bastante claro em Apostolicæ curæ:

'Quando um rito foi adotado no qual, como vimos, o sacramento da ordem foi negado ou distorcido e no qual foi repudiada toda menção de consagração e sacrifício, a fórmula "Recebe o Espírito Santo", ou seja, o Espírito que, juntamente com a graça do sacramento, é infundido na alma, não tem mais consistência; e da mesma forma as expressões "para o ofício e cargo de presbítero" ou "de bispo" e outras semelhantes não têm mais consistência e permanecem como palavras sem a realidade instituída por Cristo' (DS 3317b).

Ele reconhece, evidentemente, que, se no restante do rito houvesse menção de consagração e sacrifício, as palavras da forma poderiam ter consistência."

Na verdade, essa citação do Papa Leão XIII funciona diretamente contra o argumento do padre Calderon e condena sua conclusão.

Para entender bem o método seguido por Leão XIII (método do Votum ao Santo Ofício do Cardeal Franzelin) no texto de sua Bula Apostolicae Curae de 1896, é necessário ter lido e meditado a Defesa (Vindication) da Bula Apostolicae Curae publicada em 1898 pelos bispos católicos ingleses, sobre a possível contribuição do contexto à forma sacramental essencial (Significatio ex adjunctis), uma defesa cujo original em inglês e uma tradução francesa o CIRS colocou em seu site www.rore-sanctifica.org.

Todos esses textos demonstram que a manifestação pública de uma intenção anticatólica caracterizada por parte dos autores dos novos ritos sacramentais é, por si só, suficiente, devido ao seu caráter público, formal, estabelecido e preciso, para forçar a significação das formulações ou termos que possam ser ambíguos ou defeituosos, proibindo, assim, sua interpretação em um sentido católico eventual, essas ambiguidades e defeitos essenciais tendo, portanto, um caráter voluntário, traduzindo uma vontade de enganar, e assim trazendo a certeza da invalidade sacramental radical desses ritos, por procederem clara e publicamente de uma intenção contrária à da Santa Igreja e de Nosso Senhor, verdadeiro Ministro do Sacramento.

Parece que, ao ler isso, o padre Calderon, nem mesmo Dom Williamson (ele próprio ex-anglicano - variante metodista), nem os monges de Avrillé, nunca fizeram esse esforço de reflexão e análise.

E isso é precisamente o caso aqui, devido à declaração oficial e pública de intenção protestante e ANTICATÓLICA anterior do "irmão" Annibale Bugnini, chamado Buan pelo seu nome de código maçônico:

De fato, o maçom, padre lazarista e liturgista modernista Annibale Bugnini, nomeado por Montini-Paulo VI Secretário-Geral do Consilium, ou seja, Chefe das equipes de "reformadores" liturgistas, declarou oficialmente em 15 de março de 1965 no Osservatore Romano, um ano após a instituição do Consilium em 25 de março de 1964 e mais de três anos antes da promulgação enganosa de Pontificalis Romani em 18 de junho de 1968:

"Devemos despojar nossas orações católicas e a liturgia católica de tudo o que poderia representar a sombra de uma pedra de tropeço para nossos irmãos separados, ou seja, para os protestantes."

10.4. Um trabalho do padre Calderon pela metade

10.4.1. Uma ética teológica muito falha: o padre Calderon deixa metade das objeções públicas sem resposta

Ao redigir sua resposta ao padre Cekada em seu artigo publicado no n°58 do Sel de la Terre, o padre Calderon parece ter tomado muitas liberdades com a ética do debate contraditório.

De fato, o padre Cekada aborda duas vezes (nas páginas 5 e 15 de seu estudo) a questão do rito episcopal copta, e em cada vez ele mostra em dois pontos que esse rito não pode, de forma alguma, servir de argumento para demonstrar a suposta validade sacramental do novo rito episcopal promulgado em 18 de junho de 1968 por Montini-Paulo VI.

Trata-se de objeções sérias, factuais e públicas, que concluem pela invalidade sacramental do novo rito episcopal.

Dado o impacto, esses argumentos têm consequências gravíssimas.

Eles devem ser examinados com seriedade e precisão antes de ousar concluir com certeza sobre a suposta validade sacramental do novo rito episcopal.

No entanto, constatamos que o padre Calderon faz sua escolha: ele opta por responder apenas à página 5 do texto do padre Cekada, e vimos com que falta de seriedade e rigor ele o fez, e ignora completamente a página 15 desse texto, agindo como se essa página e os dois argumentos precisos que ela contém não existissem.

10.4.2. Os dois argumentos do padre Cekada que o padre Calderon cuidadosamente ignorou: a não-confiabilidade das versões latinas do rito episcopal copta e a ausência de menção ao poder de ordem (potestas ordinis) por Dom Botte

Aqui estão os dois argumentos do padre Cekada na página 15 de seu texto:

"(5) O rito copta da consagração episcopal. Aqui, pelo menos, o Fr. Pierre-Marie fornece um texto baseado em uma forma de consagração episcopal, reconhecida como válida. Infelizmente:

(a) Ele tirou sua tradução latina do Ritus Orientalium de Denzinger, que, no caso dos textos coptas, vinha de outra versão latina 'cheia de erros de tradução' e que, portanto, 'deveria ser usada com cautela'.

(b) Essa versão faz uma tradução errônea de uma frase que especifica o poder do bispo de 'fornecer um clero para o sacerdócio de acordo com o mandamento [de Nosso Senhor]'. Dom Botte mascarou essa frase pela expressão 'distribuir os ministérios' em sua 'reconstituição' de Hipólito de 1963, e na Prefação da consagração episcopal de 1968 pela expressão 'distribuir os dons'. Essa mudança deveria ter acendido o alerta, mas não foi o caso, porque o Fr. Pierre-Marie usou uma tradução não confiável.

Em suma, o Fr. Pierre-Marie apresenta em seus quadros três textos antigos contestados ('A reconstituição' de Hipólito por Dom Botte, as Constituições e o Testamento), um rito não sacramental de entronização (para o patriarca maronita), bem como uma tradução não confiável (de Denzinger/Scholz em latim) que omite uma frase-chave (ordenar sacerdotes) na forma sacramental copta.

Nada disso, obviamente, argumenta a favor da validade do novo rito." (Absolutamente nulo e inteiramente vão, padre Cekada, 25 de março de 2006, página 15).

Essas duas objeções são fortes, factuais e públicas.

Elas correspondem ao que nós mesmos publicamos em nosso comunicado de 25 de abril de 2006 em "De Ritu Coptorum".

Integramos esse comunicado ao presente dossiê para que ele seja completo e possa fornecer em um único documento os elementos-chave para a análise do rito sacramental episcopal copta.

Diante desses dois pontos:

  • Os textos latinos dos ritos sacramentais coptas não são confiáveis, o texto latino de Denzinger usado por Dom Botte e pelos reformadores liturgistas modernistas não constitui uma tradução fiel do texto do Pontifical Copta redigido em boharique, a única língua na qual as consagrações sacramentais episcopais coptas são realizadas.
  • Uma frase essencial do rito sacramental episcopal copta que expressa clara e univocamente o poder de ordenar sacerdotes (suficiente para designar de maneira unívoca a potestas ordinis episcopal) foi deliberadamente eliminada no novo rito, com Dom Botte e os reformadores liturgistas modernistas do Grupo XX do Consilium tendo inserido deliberadamente em seu lugar uma frase distorcida, para agradar aos protestantes, segundo o "irmão" Bugnini (cf. supra), frase que fala em "distribuir dons", o que tem um sentido profano e laico voluntário.

O padre Calderon permanece em silêncio e sem resposta alguma sobre esse assunto crucial e público, decisivo por si só para caracterizar a invalidade sacramental do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI.

Mas, apesar de sua falha decisiva em relação a essas duas objeções graves, factuais e públicas, o professor do seminário da FSSPX em La Reja vai, no entanto, ousar concluir com confiança, contra, em particular, Apostolicae Curae de Leão XIII (1896), a Vindication dos bispos católicos ingleses (1898) ou o Votum do Cardeal Franzelin, a validade sacramental certa do novo rito episcopal de Montini-Paulo VI.

11. A conclusão do padre Calderon é tanto mais assertiva quanto é infundada

E o padre Calderon conclui a favor da validade sacramental do novo rito episcopal:

"A validade certa e assegurada do rito copta, portanto, parece ser um argumento sério a favor da validade do novo rito." (Sel de la terre, n°58, página 215).

Após o edifício de omissões, inovações sofísticas ("formal-efetivo", "paralelismo sacramental pela maioria"), a escolha de uma metodologia por "semelhança" oposta ao exame da validade sacramental intrínseca da forma sacramental essencial da consagração episcopal exigida pelo Papa Pio XII, a invocação errada da Bula Apostolicae Curae do Papa Leão XIII (1896) para chamar à análise da intenção derivada do contexto da nova pseudo-forma sacramental essencial episcopal definida e promulgada em 18 de junho de 1968 por Montini-Paulo VI, a deliberada omissão de duas objeções principais, factuais e públicas, decisivas para concluir a invalidade sacramental, levantadas pelo padre Cekada após o CIRS, o padre Calderon não hesita em concluir desavergonhadamente a validade sacramental certa do novo rito episcopal em um domínio sacramental no qual, ao longo de sua história, a Igreja nunca tolerou a menor dúvida.

Tanta leviandade, ainda mais em um assunto tão grave e em uma revista que pretende manter certo nível, por parte de um professor de seminário, é inconcebível e preocupante.

Este artigo de 6 páginas do padre Calderon, essa conversa pseudo-"teológica", que segue os artigos anteriores errôneos da revista Sel de la Terre sobre esse assunto, é uma nova prova da falta de rigor em que caiu essa revista dos Dominicanos de Avrillé, que não hesitam mais em apresentar aos seus leitores, sobre esse assunto vital para a Santa Igreja e para a salvação das almas, nada além de pura ilusão.

Este texto do padre Calderon acaba por descredibilizar a revista Sel de la Terre dos Dominicanos de Avrillé e seu censor do Comitê de Leitura, Dom Williamson (ex-anglicano - variante metodista), seu superior no seminário de La Reja.

Qual é o nível e a qualidade do ensino ministrado pelo padre Calderon aos candidatos ao Sacerdócio neste seminário de La Reja?

Diante de tais escritos, só podemos nutrir as maiores preocupações.

Nota: Como assinala o irmão Pierre-Marie, a grande variedade de formas nos ritos consagratórios (o mesmo vale para a ordenação sacerdotal) mostra que Nosso Senhor não determinou de maneira específica as palavras a serem usadas, mas indicou apenas o sentido geral do sacramento.

Além disso, tanto a matéria (imposição das mãos) quanto as palavras formais das preces são, em geral, bastante ambíguas e gerais, mesmo no rito romano tradicional (a imposição das mãos é usada em todos os sacramentos, embora nem sempre como parte da matéria, e também é utilizada em muitos sacramentais). É por isso que os romanos, que gostam de precisão, julgaram [1] que o rito de ordenação sacerdotal obtinha seu efeito não na prece, mas na entrega dos instrumentos, onde se especificava justamente o poder transmitido [2]. Isso mostra que, por um lado, eles percebiam a ambiguidade das fórmulas e, por outro, que a Igreja possui um poder muito amplo para determinar a forma e a matéria no sacramento da ordem [3].

Nota [1]: Até a Constituição Apostólica de Pio XII Sacramentum ordinis de 30 de novembro de 1947, DS 3860. (Nota do Sel de la Terre)

Nota [2]: São Tomás dizia no início de seu ensinamento que, pela imposição das mãos (e, portanto, pelas palavras da prece), era dada a graça, mas não o poder: "Per manus impositionem datur plenitudo gratiae, per quam ad magna officia sint idonei" (Suppl. q. 35, a. 7). Posteriormente, ele certamente mudou de opinião, pois passou a ensinar que a graça, Que ele chama aqui de graça? Não estaria ele se referindo à Potestas Ordinis e não à Gratia Ordinis?

"é infundida por meio do caráter, de tal maneira que não pode ser dada sem ele; mas, infelizmente, ele não tratou novamente deste sacramento na Suma (que permaneceu inacabada). De qualquer maneira, isso deixa claro que ele considerava que a graça, Estaria ele aqui realmente se referindo à Gratia Ordinis?

"era expressa claramente nas palavras da prece, mas não tanto o poder de ordem: para isso, a tradição dos instrumentos era conveniente." (Nota do padre Calderon)

Nota [3]: Ver a Constituição Apostólica de Pio XII Sacramentum ordinis de 30 de novembro de 1947, DS 3860. (Nota do Sel de la Terre)

Para que serve, então, a forma essencial do Sacramento, cuja formulação exata e unívoca é considerada indispensável para a validade do sacramento por Pio XII e até mesmo por Montini-Paulo VI?

"São Tomás dá uma razão profunda explicando por que isso é assim: nos outros sacramentos, o ministro age como instrumento e deve determinar de forma bem precisa o efeito que ele produz em nome da Santíssima Trindade. Mas no caso da ordem, ele age como uma causa secundária, como se fosse uma geração, porque o ministro transmite um poder que ele próprio possui (ou uma parte desse poder). Ver Suppl. q. 34, a. 4 e 5: 'O poder é transmitido pelo poder, como o semelhante pelo semelhante... A ordem implica como uma comunicação unívoca do poder... Uma certa autoridade pertence ao bispo em relação ao poder de ordem que ele transmite: pois esse poder é uma emanação de seu próprio poder... Para os outros sacramentos, o que eles conferem vem apenas de Deus e não do ministro que os dispensa. Para a ordem, o que é transmitido - o poder espiritual - também vem daquele que administra o sacramento, assim como todo poder imperfeito [do sacerdote] vem de um poder perfeito [do bispo]' [1].

Por essa razão, São Tomás assinala que a eficácia do sacramento não reside apenas no sinal sacramental, mas também no próprio ministro que o dispensa, o bispo, e que a matéria é adicionada para que se determine qual participação de poder é dada:

Nota [1]: Potestas a potestate traducitur sicut simili ex simili... In hoc sacramento est quasi quaedam communicatio univoca... Episcopus habet aliquam potestatem respectu potestatis ordinis quae confertur per ipsum, inquantum a sua potestate derivatur... Hoc quod in sacramento confertur, in aliis sacramentis derivatur tantum a Deo, non a ministro, qui sacramentum dispensat: sed illud quod in hoc sacramento traditur, scilicet spiritualis potestas, derivatur etiam ab eo qui sacramentum dat, sicut potestas imperfecta [sacerdoti] a perfecta [episcopi].

E então, mesmo que isso seja, o sacramento seria de fide (Pio XII Sacramentum Ordinis, Magistério infalível) inválido se sua forma sacramental não enunciar DE MANEIRA UNÍVOCA:

  1. A Potestas Ordinis.
  2. A Gratia Ordinis.

em termos ou palavras sempre aceitas como tais pela Igreja:

"palavras que significam de maneira unívoca os efeitos sacramentais, ou seja, o poder de ordem e a graça do sacramento, palavras que a Igreja aceita e emprega como tais" (Pio XII, SO).

E continuamos a citação do Sel de la Terre:

"A eficácia da ordem reside principalmente naqueles que administram este sacramento."

"O papel da matéria, então, é de delimitar, em vez de causar, o poder transmitido parcialmente por quem o possui em sua totalidade" [2]. O que ele diz sobre a matéria também se aplica, de certa forma, à forma. Daí vem que a imposição das mãos é uma matéria suficiente pelo fato de serem mãos de bispo; daí também vem que a Igreja pôde adicionar também para a validade a tradição dos instrumentos, e que as formas podem ser tão variadas; daí também vem que a Igreja pôde dividir o diaconato em diferentes ordens menores.

Nota [2]: Efficacia hujus sacramenti principaliter residet penes eum qui sacramentum dispensat. Materia autem adhibetur magis ad determinandum potestatem quae traditur particulariter ab habente eam complete, quam ad potestatem causandum."

E então, ainda que isso seja o caso, o sacramento seria inválido se sua forma sacramental não expressar DE MANEIRA UNÍVOCA:

  1. A Potestas Ordinis.
  2. A Gratia Ordinis.

E continuamos a citação do Sel de la Terre:

"A eficácia da ordem reside principalmente naqueles que administram este sacramento."

"O papel da matéria, então, é de delimitar, em vez de causar, o poder transmitido parcialmente por quem o possui em sua totalidade."

12. A expressão "Summum sacerdotum" externa à forma essencial não pode suprir a insuficiência desta

Embora reconhecendo que a forma essencial do novo rito é "ambígua", o que contraria a exigência do Papa Pio XII, o abade Calderon tenta justificar a validade do rito pelo contexto. Para isso, ele não especifica quais frases poderiam justificar essa validade. Entre elas, há uma que é às vezes citada pelos defensores da validade. Trata-se da seguinte frase:

"Da, cordium cognitor Pater, huic servo tuo, quem elegisti ad Episcopatum, ut pascat gregem sanctum tuum, et summum sacerdotium tibi exhibeat sine reprehensione."

Ora, duas autoridades, cada uma de um lado oposto na questão da validade do novo rito, se expressaram sobre essa questão e descartaram a ideia de que essa frase poderia expressar a potestas ordinis episcopal.

Primeiramente, um reformador, o padre Lécuyer, analisando a suposta Tradição Apostólica falsamente atribuída a Hipólito, escreveu em 1953, numa revista do CNRS, que essa frase expressa a ideia de um sacerdócio que já está plenamente realizado:

"Nesse ponto, a oração de consagração introduz um novo tema, o do sacerdócio. Ele foi mencionado no início, mas se referia aos sacerdotes da antiga Lei, que eram nomeados junto aos chefes. A esses últimos, o bispo corresponde: mas, até aqui, nada o colocou em relação com os 'ιερείς' (sacerdotes) de nível superior. Em contrapartida, daqui em diante, as expressões relacionadas ao sacerdócio vão se multiplicar: 'άρχιερατεύειυ' (sumo sacerdócio), 'λειτουργεϊυ' (liturgia), 'ίλάσχεσθαι' (ato propiciatório), 'πρσφέρειυ τά δώρα' (oferecer os dons). E, acima de tudo, é mencionada a 'πυεύμα άρχιερατιχόυ' (espírito do sumo sacerdócio), a graça espiritual do sumo sacerdócio. Ora, é notável que o texto da oração não peça a efusão desse 'πυεύμα', mas apenas a graça de utilizá-lo de modo agradável a Deus: 'que ele exerça sem reprovação o sumo sacerdócio... que ele torne seu rosto propício... que ele ofereça'. Depois, numa segunda parte, pede-se para o novo bispo os poderes ('έξουσίαυ') que decorrem de seu sumo sacerdócio: perdoar pecados, distribuir as partes ou encargos ('αλήρους'), e desligar todo vínculo em virtude do poder concedido aos Apóstolos. Tudo se passa como se o ato de receber o 'pneûma de chefe' já tivesse constituído o bispo eleito como grande sacerdote: como se 'pneûma hègemonikon' e 'pneûma archieratikon' fossem um único dom espiritual. Mas o destaque é dado ao caráter de chefe: o bispo é sacerdote, mas é um sacerdote que é chefe, άργωυ, um sacerdote-chefe, άρχιερεύς." (Padre Joseph Lécuyer, Revue de recherches des sciences religieuses do CNRS, Tomo XLI, 1953)

Em 1978, o beneditino Dom Kröger explicou que essa frase expressa a ideia de um sacerdócio já realizado, corroborando a análise do padre Lécuyer:

"Como teólogo, busca-se uma possibilidade de eliminar a ambiguidade da fórmula de 'Hipólito'. Isso porque, na medida em que – dentro do contexto de toda a oração de consagração – se possa encontrar algo que expresse a dignidade do bispo, a falta de clareza poderia ser eventualmente dissipada. Duas frases, segundo a 'forma do sacramento' estabelecida, se apresentam: 'Você escolheu seu servo para o cargo de bispo (quem elegisti ad Episcopatum) para guiar seu povo e servi-lo dia e noite como sumo sacerdote sem reprovação... (ut... summum sacerdotium tibi exibeat...)'. 'Cargo de bispo' e 'sumo sacerdote' são certamente expressões pertinentes. Mas a formulação é inacessível na medida em que, nem imperativamente se diz: 'Receba o cargo de bispo... o sumo sacerdócio...', nem se implora simultaneamente a Deus, pedindo perdão (= deprekaiv Abbitte leisten) pela consagração. Além disso, o texto é redigido de tal forma que implica que a consagração já foi realizada. A forma do passado composto: 'Você escolheu...' não pode ser compreendida de outra forma.

Uma frase posterior diz o seguinte: 'Conceda-lhe, pelo poder do Espírito Santo, os plenos poderes de sumo sacerdote, de perdoar os pecados, em seu nome, de distribuir as funções, conforme sua vontade, e de desligar o que está ligado como o Senhor conferiu aos Apóstolos' (Da, ut virtute Spiritus summi sacerdotii habeat potestatem dimittendi peccata secundum mandatum tuum...). A primeira parte da frase, talvez, pudesse ser considerada como uma expressão suficiente para a transmissão da dignidade episcopal, porque os 'plenos poderes do sumo sacerdote' são implorados depreciativamente (= por amenda honrosa). Se a frase: 'Conceda-lhe os plenos poderes do sumo sacerdote' figurasse sozinha, ela seria UNÍVOCA. Mas o que se entende por plenos poderes é, então, amplamente parafraseado:

  1. perdoar pecados,
  2. distribuir funções,
  3. desligar o que está ligado.

Com esses plenos poderes limitados, o elemento decisivo infelizmente não encontra sua expressão, a saber, o PODER DE ORDENAR. Os plenos poderes de perdoar pecados, mencionados, qualquer sacerdote possui. A competência para distribuir funções é um aspecto jurídico que não diz respeito diretamente à consagração dos bispos (p. 65). O poder de desligar também deve ser entendido principalmente em um sentido jurídico. A esse respeito, deve-se pensar na promessa de Cristo feita a todos os Apóstolos: 'Tudo o que vocês ligarem na Terra será ligado no Céu, e tudo o que vocês desligarem na Terra será desligado no Céu.' (Mateus, XVIII, 18)." (Dom Athanasius Kröeger, o.s.b., UNA VOCE KORRESPONDENZ (CADERNO 2, 1978, P. 95-96). Reflexões teológicas sobre o novo rito de ordenação dos bispos)

13. A invocação a Dom Lefebvre que oculta a manipulação de que foi vítima o arcebispo

Depois de uma série de sofismas ao longo de três páginas, ocorre a traição final à obra de Dom Lefebvre. Para isso, o Sel de la terre tenta invocar a autoridade de Dom Lefebvre para encobrir a pseudo-demonstração que acabou de ser feita.

A reflexão de Dom Lefebvre diz respeito à nova missa, mas aplica-se também, muito naturalmente, ao novo rito de consagração episcopal.

Afirmação puramente gratuita do abade Calderon! O que o autoriza a alegar que essa reflexão de Dom Lefebvre, que se refere à sínaxe conciliar, se aplicava, na mente de Dom Lefebvre, à consagração episcopal conciliar, quando ele havia expressado dúvidas nos anos 1970, como citado anteriormente (cf. por exemplo, seu sermão na Missa de Lille em 1976, onde ele fala de "sacramentos bastardos" e "sacerdotes bastardos")?

O abade Calderon se abstém cuidadosamente de mencionar a maneira como Dom Lefebvre foi enganado pela suposta "estudo", na realidade uma única página, realizada pelos abades Bisig e Bauman no seminário de Zaitzkofen a pedido do abade Schmidberger em 1983, para fazer o fundador da FSSPX aceitar a validade sacramental do novo rito de consagração episcopal por meio dos ritos orientais e da "semelhança".

É exatamente o que o abade Calderon tenta em 2006, sob a autoridade de Dom Williamson. O mesmo Dom Williamson (antigo anglicano - variante metodista) já havia se destacado em 1982 e 1983 nos Estados Unidos ao bloquear a publicação de artigos sobre a invalidez das ordenações conciliares.

Dom Williamson é, além disso, visivelmente muito próximo do abade Schmidberger, como os fatos recentemente demonstraram.

O Sel de la terre continua em uma nota: "Nota [1]: Se Dom Botte e seus amigos tivessem apresentado um rito certamente inválido, não teriam faltado pessoas capazes de perceber isso."

O CIRS, assim como o abade Cekada e o P. Pierre-Marie de Avrillé em seu primeiro artigo no nº 54 do Sel de la Terre de novembro de 2005, destacaram que isso de fato ocorreu desde o início:

O CIRS, no documento De Occultatione de 11 de maio de 2006, fez um histórico dos clérigos e teólogos que já haviam levantado em seus tempos os motivos de invalidade sacramental dessa pseudo consagração episcopal conciliar, incluindo, entre outros:

  • Dom Lefebvre ao longo dos anos 1970,
  • O padre Kröger, o.s.b., teólogo, em 1978, após a morte de Montini-Paulo VI,
  • O senhor abade Moureaux (Bonum Certamen), em 1981,
  • A irmã teóloga católica Maureen Day, em 1995, em sua carta aberta a Dom Fellay, na véspera do centenário da bula Apostolicae Curae (1896) do Papa Leão XIII,
  • O teólogo R. Coomaraswamy, em 1995 e em 2001,
  • Dom Tissier de Malleray, em 1998.

14. Trecho dos capítulos 6.2 e 6.3 da Notitia VI – De Erratis a respeito da conformidade do rito Copta com os 2 critérios do Papa Pio XII

Esta Notitia VI foi publicada pelo CIRS em julho de 2006.

Início da citação da Notitia VI

14.1 O texto bohairico citado por Dom Lanne confirma a frase exata que menciona o poder de ordenar sacerdotes

Continuando seu estudo, Dom Lanne menciona suas fontes bohairicas:

"Do texto bohairico, existem duas edições impressas: a do Pontifical de Rafael Tuki e o texto com tradução francesa fornecida pelo P. V. Ermoni na Revue de l'Orient Chrétien. Uma colação do texto do Pontifical com os melhores manuscritos do Vaticano mostrou-me que R. Tuki havia trabalhado com grande cuidado, embora as opções críticas que ele tomou para alguns detalhes sejam discutíveis. Quanto à publicação de Ermoni, feita a partir do códice 88 da Biblioteca Nacional, tanto o texto quanto a tradução são tão defeituosos que são quase inutilizáveis" (p. 91).

Dom Lanne explica então que o rito copta pode ser comparado às Constituições Apostólicas, mas que ele inclui modificações (glosas). Para isso, ele vai usar a edição de Tuki (Pontificale, t. 1, p. 65):

"A oração copta, por sua vez, traz à primeira vista um certo número de glosas."

"A primeira parte é, portanto, paralela ao texto grego, mas nota-se um certo número de interpolações que se encontram em sua maioria no final da oração" (p. 92 e 93).

E sobre o ponto específico da frase "constituendi cleros" (em grego: didonaï kleros), Dom Lanne escreve que ela é "precisada por epieraton, ou seja, para o clero, ou para o santuário".

Isso confirma o acréscimo "in ordine sacerdotali" dado por Assemani como complemento ao texto de Denzinger: "constituendi cleros secundum mandatum ejus ad sanctuarium."

Reproduzimos a fotocópia das páginas 92 e 93 do artigo de Dom Lanne, onde os leitores poderão constatar por si mesmos.

14.2 A frase "summum sacerdotium" e a crítica sobre a exclusão do poder de ordenar no novo rito

Dom Lanne menciona que o texto copta usa uma expressão "summum sacerdotium" para designar o sumo sacerdócio, mas ele critica o fato de que o novo rito de consagração episcopal omite a menção explícita ao poder de ordenar sacerdotes, que é uma função essencial do bispo.

Isso é particularmente relevante, já que a forma sacramental essencial do sacramento da Ordem, conforme definido pelo Papa Pio XII, deve expressar de maneira inequívoca tanto a potestas ordinis (o poder de ordem) quanto a gratia ordinis (a graça do sacramento).

Dom Lanne observa que o novo rito não atende a esses critérios, e essa omissão é uma falha crítica que coloca em dúvida a validade do sacramento conforme os padrões tradicionais da Igreja.

14.3 O impacto das omissões no novo rito e a conformidade com o ensinamento de Pio XII

A exclusão dessas expressões-chave no novo rito representa uma ruptura significativa com a tradição sacramental da Igreja. Como resultado, a validade do rito é seriamente comprometida. Segundo Dom Lanne e outros estudiosos, essa falha na nova formulação não apenas afasta o rito da ortodoxia, mas também levanta sérias dúvidas sobre sua eficácia em conferir o sacramento da Ordem de acordo com a intenção da Igreja.

Essa análise ressalta a importância de manter a integridade das fórmulas sacramentais para garantir a continuidade da fé e da prática católica. A modificação ou omissão de elementos essenciais, como o poder de ordenar sacerdotes, pode ter consequências graves, levando à invalidade dos sacramentos e, consequentemente, a uma quebra na sucessão apostólica.

Fim da citação da Notitia VI

A oração de consagração do bispo nas Constituições Apostólicas é uma amplificação daquela da Tradição de Hipólito, cuja Epítome do livro VIII conservou o original grego. A este último, ela adiciona um longo desenvolvimento sobre os atributos divinos, e depois de três ou quatro linhas que retoma de maneira bastante livre a Tradição de Hipólito, ela insere novamente um longo parêntese sobre os paradigmas do episcopado no Antigo Testamento, entre os quais menciona Abel, Seth, Enos, etc., para finalmente chegar a Samuel. O texto primitivo de Hipólito não nomeava Abraão. Posteriormente, o formulário das Constituições se afasta muito mais do que o da Tradição. Algumas glosas bastante breves modificam uma frase ou outra; apenas um pequeno desenvolvimento sobre o sacrifício eucarístico precisa a alusão que o texto de Hipólito fazia.

A oração copta, por sua vez, à primeira vista, contém um certo número de glosas. Primeiramente, a oração é dividida em duas partes por uma monição do arcediago: "Tu o senhor de todo". A primeira parte, antes desta monição diaconal, que corresponde ao texto das Constituições Apostólicas, e segue de uma ponta a outra. A segunda parte é uma monição posterior que completa alguns acréscimos retirados das orações das Constituições Apostólicas. Ela termina pedindo pela graça para que a oração do bispo consagrado se acabe por uma fórmula que pede o perdão de seus próprios pecados.

A primeira parte é, portanto, paralela ao texto grego, mas podemos observar um certo número de interpolações que modificam a maioria das versões gregas. Uma glosa peculiar é que encontramos nesta célula a palavra epieraton, que não era no texto original, mas que, entretanto, se encontra no texto da Epítome de Hipólito, e é uma interpolação posterior. Isso confirma o trabalho de Assemani que estudou o texto copta e sugeriu que a leitura original didonaï kleros foi precisada por epieraton, ou seja: para o clero, ou para o santuário. As ligações que o bispo deve soltar são chamadas de "eclesiásticas" e, em seguida, há uma última inserção que indica uma das funções do bispo: construir novas casas de oração e consagrar os altares. Este acréscimo é encontrado na fórmula de consagração episcopal do rito antioqueno.

Observa-se, no entanto, que as interpolações reduzem-se fortemente a pouca coisa. Quanto às variantes propriamente ditas, podem-se classificar em três categorias. A primeira compreende os erros de leitura ou os acidentes de transmissão. E são numerosos. Um só absolutamente patente aparece na fórmula katapylaktou do grego das Constituições Apostólicas, que já se encontra na Tradição de Hipólito, porque na manuscrição, que estava em um coração humilhado. Por causa da estreita relação entre o salmo 50, o erro foi imediatamente notado, e a confusão estava fácil de ser feita. Mas ele foi tornado possível pelo fato de não ser possível purificar a língua copta. O bohairico, no entanto, não era humilhado. Mas o que importa ainda mais, é que é difícil perceber entre as glosas em língua bohairica, onde a primeira se destaca por tibeou, enquanto que a segunda não é tibeou. Podemos então concluir que o escriba que copiou o manuscrito não encontrou nada nas variantes anteriores do texto grego, e isso é ainda mais provável que a tradução copta tenha sido realizada para se ajustar a uma leitura possível do salmo 50. Ele teria, portanto, transcrito uma versão sahídica como reflexo.

Isso também é provavelmente uma falha de leitura que nos valeu a fórmula: "e com todo o coração que mesmo o temor por quem o escutava ou seguia o texto copta" gerou duas variantes que poderiam, eventualmente, introduzir uma certa analogia com "essa amarga graça."

14.2 A recusa arbitrária do Padre Pierre-Marie em reconhecer o poder de ordenar no rito copta

Aqui está o que o Abbé Cekada escreveu em 25 de março de 2006, em resposta ao Padre Pierre-Marie no n°54 do Sel de la Terre:

"(5) O rito copta de consagração episcopal. Aqui, pelo menos, o Fr. Pierre-Marie fornece um texto baseado em uma forma de consagração episcopal, reconhecida como válida. Infelizmente: (a) Ele tirou sua tradução latina dos Ritus Orientalium57 de Denzinger, que, no caso dos textos coptas, provinha de outra versão latina "repleta de erros de tradução"58, e que, portanto, "devia ser utilizada com cautela"59. (b) Esta versão faz uma tradução errônea de uma frase que especifica o poder do bispo de 'fornecer um clero para o sacerdócio conforme o mandamento [de Nosso Senhor]'60. Dom Botte mascarou esta frase pela expressão 'distribuir ministérios' em sua 'reconstituição' de Hipólito em 1963, e na Prece de consagração episcopal de 1968 pela expressão 'distribuir dons'61. Esta mudança deveria ter servido de alerta, mas não foi o caso, porque o Fr. Pierre-Marie utilizou uma tradução não confiável. Em suma, o Fr. Pierre-Marie apresenta em seus quadros três textos antigos contestados ('A reconstituição' de Hipólito por Dom Botte, as Constituições e o Testamento), um rito não sacramental de intronização (para o patriarca maronita), bem como uma tradução não confiável (de Denzinger/Scholz em latim) que omite uma frase-chave (ordenar sacerdotes) na forma sacramental copta. Nada disso, obviamente, apoia a validade do novo rito."Abbé Cekada – Absolutamente nulo e completamente em vão62

O rito copta, tomado de uma fonte confiável, expressa o poder de conferir a Ordem. Eis o que ele diria: "constituendi cleros secundum mandatum ejus ad sanctuarium in ordine sacerdotali" Esta significação implica necessariamente que é o poder da Ordem episcopal que é conferido. De fato, este poder da Ordem episcopal tem como especificidade, entre outras, dispor do poder de conferir a Ordem. Assim, de maneira indireta, um dos dois critérios de Pio XII (a significação inequívoca do poder da Ordem episcopal conferido) é expressa pelo rito de consagração do bispo copta.

Por outro lado, em seu quadro comparativo do rito de consagração do bispo copta com o novo rito de 1968, o Padre Pierre-Marie retoma o texto incorreto de Denzinger: "constituendi cleros secundum mandatum ejus ad sanctuarium"

(Nota do Abbé Cekada: RO 2:23ff)
(Nota do Abbé Cekada: Emmanuel Lanne, "As Ordenações no Rito Copta," L'Orient Syrien 5 (1960), 90–91. "Denzinger baseia-se em uma versão estabelecida por Scholz… A tradução de Scholz contém graves equívocos.")
(Nota do Abbé Cekada: Bradshaw, 8.)
(Nota do Abbé Cekada: Trans. Burmester, Ordination Rites, 110-1. RO 2:24 traduz o copta como "constituendi cleros secundum mandatum ejus ad sanctuarium." A nota de rodapé diz: "in ordine sacerdotali.")
(Nota do Abbé Cekada: "distribuat munera," "dare sortes." Botte também rejeitou completamente as frases que mencionavam a consagração de igrejas e altares.)
(Nota do Abbé Cekada: https://www.rore-sanctifica.org)

O Padre Pierre-Marie compara assim um texto não confiável (incompleto) do rito copta, o de Denzinger, com o de Pontificalis Romani (p39, linha 31 do folheto) e afirma duas coisas:

  • (A) Para o Padre Pierre-Marie, apenas uma variante do rito copta menciona "in ordine sacerdotali", que é a de Assemani63. Para o dominicano, isso não é suficiente para afirmar que o texto de Denzinger é uma tradução ruim, mas que simplesmente o rito copta é conhecido de acordo com quatro fontes, das quais apenas uma fala da Ordem sacerdotal.
    • Vimos acima que isso é falso e que o Abbé Cekada está certo em criticar a confiabilidade do texto de Denzinger e que a versão bohairica (edição de Tuki) é mais confiável e contém o equivalente ao acréscimo de Assemani mencionado por Denzinger e que expressa a Ordem sacerdotal de forma idêntica a Assemani.
  • (B) Para o Padre Pierre-Marie, o texto de Denzinger (amputado do acréscimo de Assemani) não significa o poder de conferir a Ordem aos sacerdotes. Ele, portanto, coloca os dois textos em equivalência:
    • "distribuat munera" (distribuir encargos) de Pontificalis Romani (1968) – Sentido profano
    • E "constituendi cleros" (formar clérigos) no rito copta - Sentido eclesiástico

Essa afirmação é falsa. O segundo termo tem um sentido eclesiástico, enquanto o primeiro tem um sentido profano. Isso já foi demonstrado no tomo I de Rore Sanctifica (agosto de 2005) e este ponto também foi tratado no estudo do Abbé Zins (18 de janeiro de 2006).

Só com base nesta afirmação gratuita e peremptória, o Padre Pierre-Marie acredita estar autorizado a afirmar que o novo rito seria equivalente "em substância" ao rito copta.

Em resumo, a partir das afirmações falsas (A) e (B), para o Padre Pierre-Marie, o texto do rito copta, nesse ponto da forma, não significaria mais o poder de conferir a Ordem. É a partir desse truque que ele acredita poder explicar que a supressão de "secundum mandatum unigeniti tui Filii Jesu Christi Domini nostri, constituendi cleros" conforme foi feita no texto do Consilium de 31 de março de 1967, não teria importância alguma em relação à validade do rito.

No entanto, vimos que a proposição do Abbé Cekada é confirmada pelas fontes bohairicas citadas por Dom Lanne e que o rito copta, neste ponto, expressa o poder de conferir a Ordem de maneira significativa.

63 "É o texto de Assemani, dado em nota em Denzinger, que especifica que se trata de 'constituir clérigos de acordo com a Ordem sacerdotal'. Essa precisão não se encontra nem na tradução de Scholz seguida por Denzinger, nem nas traduções de Kircher e Renaudot, cujas variantes Denzinger menciona nas notas."

  • Père Pierre-Marie, Sont-ils évêques ? p. 78.

O rito copta, por essa fórmula, responde a um dos dois critérios de validade exigidos por Pio XII para a consagração episcopal. E justamente não é o caso do novo rito.

Esta significação do poder de ordenar sacerdotes, expressa no rito copta, está ausente na expressão profana "distribuar munera" do novo rito. O comparativo do quadro do Padre Pierre-Marie está errado, e um verdadeiro quadro comparativo das fontes exatas mostraria, ao contrário, a divergência entre o novo rito e o rito copta sobre esse ponto.

O Padre Pierre-Marie procede assim para justificar a todo custo – até mesmo à custa da verdade – o sentido profano "distribuat munera," que representa uma verdadeira traição deliberada da parte de Dom Botte.

Fim da citação da Notitia VI

14.3 Significação da gratia ordinis episcopal na forma do rito copta

Esta significação é expressa na frase: "Ita, Pater omnipotens, per Christum tuum, da ei unitatem Spiritus Sancti tui, ut sit ipsi potestas dimittendi peccata"

Esta frase expressa claramente a graça do Espírito Santo. Não há qualquer menção à expressão ambígua "Spiritus principalis". Esta frase precede aquela que expressa a potestas ordinis episcopal.

A forma do rito copta, portanto, contém a significação da gratia ordinis episcopal.

14.4 Conclusão

A significação da potestas ordinis episcopal e da gratia ordinis episcopal estão ambas expressas de forma inequívoca no rito episcopal copta, como acabamos de ver. Isso mostra que esse rito está perfeitamente conforme às exigências infalivelmente fixadas pelo Papa Pio XII em 1947.

Não é absolutamente o caso do novo rito de consagração episcopal tirado da suposta Tradição apostólica erroneamente atribuída a Hipólito e promulgada em 1968.

Em seu artigo no n°58 do Sel de la Terre, o Abbé Calderon não identifica de forma alguma essas duas frases. Pelo contrário, ele sugere que a forma essencial, portanto, aquela que deve satisfazer os dois critérios do Papa Pio XII, corresponderia a: "Tu iterum nunc effunde virtutem Spiritus tui hegemonici, quem donasti Apostolis sanctis tuis in nomine tuo"

E então, ele vem explicar que, sendo esta frase "tanto ou até mais ambígua", seria necessário buscar a significação ausente no "rito completo". Este artigo do Abbé Calderon é de uma má fé extrema, pois, como ele escreveu em setembro de 2006, ele estava perfeitamente ciente da Notitia VI do CIRS, que foi disponibilizada na internet em julho de 2006, ou seja, dois meses antes. Sabemos que esses abades seguem de perto as atualizações do site, então o Abbé Calderon escreveu seus sofismas no n°58 do Sel de la Terre sabendo muito bem do que se tratava e da veracidade das refutações publicadas pelo CIRS.

15 Comunicado do CIRS de 25 de abril de 2006 – De Ritu Coptorum

15.1 Uma peça histórica dos arquivos do Consilium datada de 31 de março de 1967 contradiz o Sel de la Terre

15.1.1 A intenção dos reformadores de 1968 de tornar o novo rito de consagração episcopal inválido

Nosso estudo prolonga os trabalhos já publicados nos três tomos de Rore Sanctifica, que demonstram que o novo rito de consagração episcopal promulgado em 1968 (Pontificalis Romani) é inválido. Baseando-se na exploração dos arquivos do Consilium, que preparou a reforma de 1965 a 1968, este presente estudo, com textos de apoio, contradiz as afirmações falaciosas publicadas pelos dominicanos de Avrillé, sob a assinatura do Padre Pierre-Marie: O novo ritual de consagração episcopal é válido? (páginas 72 a 129) do número 54 do Sel de la Terre (novembro de 2005).

Estamos na posse dos arquivos do Consilium, e a exumação desses documentos históricos agora mostra claramente que a pseudo-demonstração de Avrillé de novembro de 2005 replica exatamente o procedimento dos responsáveis liturgistas modernistas da Comissão de 1965-68, a saber, Dom Botte, o Padre Lécuyer e o Abbé Kleinheyer.

De fato, retomando para si a justificação da adoção do novo rito, derivado de uma tentativa de reconstituição artificial de uma suposta Tradição apostólica erroneamente atribuída a Hipólito de Roma, a revista Le Sel de la Terre afirma que esse novo rito "conteria a substância do rito copta".

No entanto, já foi demonstrado que a forma essencial do novo rito episcopal de Montini-Paul VI não compreende a significação do poder de Ordem, a potestas ordinis, própria do episcopado.

Este estudo de Rore Sanctifica demonstra ainda que, durante a preparação do novo rito, o rito copta foi utilizado para enganar os Padres conciliares, à semelhança da pseudodemonstração do Sel de la Terre. E, fato novo e maior, o segmento da frase que expressa o poder de transmissão do Sacerdócio do bispo, extraído do rito copta – a potestas ordinis episcopal, ele mesmo já proveniente de uma tradução questionável, foi literalmente cortado do texto copta apresentado aos Padres. Esta amputação habilidosa, pois a continuidade da frase foi artificialmente mantida, revela a intenção dos reformadores de querer mascarar a presença no rito episcopal copta do segmento da frase que expressa a transmissão do Sacerdócio, ou seja, sua potestas ordinis. Assim, o texto profano do novo rito episcopal de Montini-Paul VI ("distribuir dons" ou "ofícios") era de natureza a adormecer as suspeitas eventuais dos Padres do Consilium sobre este ponto.

Acrescentamos que, de qualquer maneira, a forma essencial do novo rito está isenta de qualquer significação do poder de Ordem, potestas ordinis (do episcopado). O recurso a uma comparação com o rito copta envolveria a busca da significação fora da forma essencial, no contexto. Mas isso se opõe a uma das duas exigências obrigatórias fixadas infalivelmente por Pio XII, que exige que essa significação esteja presente na forma essencial de maneira inequívoca, sob pena de invalidade sacramental da consagração episcopal. Intrinsecamente, a forma essencial do novo rito é, portanto, inválida. Ela não poderia ser salva por uma suposta "analogia de substância" alegada com o rito copta. Pelo contrário, a comparação do novo rito com o rito copta apenas confirma sua invalidade.

Quando, em 1896, na sua carta apostólica Apostolicae Curae, Leão XIII declarou as ordenações anglicanas "absolutamente nulas e totalmente vãs", ele invocou como causa de invalidade não apenas a forma sacramental dos ritos anglicanos, mas também a intenção anticatólica dos reformadores ingleses.

"A este vício de forma intrínseca, liga-se o defeito de intenção: ora, a forma e a intenção são igualmente necessárias para a existência do sacramento. O pensamento ou a intenção, enquanto algo interior, não está sujeito ao julgamento da Igreja; mas esta deve julgar a manifestação exterior. Assim, alguém que, na confecção e administração de um sacramento, emprega seriamente e segundo o rito a matéria e a forma requeridas, é presumido, pelo fato mesmo, ter tido a intenção de fazer o que a Igreja faz. É sobre esse princípio que se baseia a doutrina segundo a qual é válido todo sacramento conferido por um herege ou um homem não batizado, desde que seja conferido segundo o rito católico. Ao contrário, se o rito é modificado com a intenção manifesta de introduzir outro não admitido pela Igreja e de rejeitar aquele que ela usa e que, por instituição de Cristo, está ligado à própria natureza do sacramento, então, evidentemente, não só a intenção necessária ao sacramento está ausente, como há uma intenção contrária e oposta ao sacramento."

  • Papa Leão XIII, Apostolicae Curae, 1896.

Em 31 de março de 1967, os responsáveis do Grupo 20, a saber, Dom Botte e o Padre Lécuyer, manifestaram claramente não apenas sua vontade de rejeitar o rito romano admitido pela Igreja por mais de 17 séculos, mas, além disso, agravaram sua intenção anticatólica ao ocultar dos Padres da Comissão a significação do poder de Ordem, a potestas ordinis episcopal, bem presente no rito válido de consagração episcopal copta, para agradar à "teologia" herética do "Sacerdócio" dos protestantes (cf. supra), o que adiciona uma causa adicional de invalidade sacramental, decisiva por si só, ao vício de forma intrínseca do novo rito.

Os reformadores assim expressaram sua intenção de "não fazer o que a Igreja faz", seja a Igreja fazendo isso no rito episcopal romano anterior a 1968 ou no rito episcopal copta válido.

Eles, portanto, atraem sobre o novo rito de consagração episcopal de 1968 de Montini-Paul VI, a condenação que o Papa Leão XIII pronunciou, por razões idênticas de fundo, sobre as ordenações anglicanas:

'Absolutamente nulas e totalmente vãs'

25 de abril de 2006,
Comité Rore Sanctifica

15.2 Desenvolvimento

Já foi explicado nas Notitiae de Rore Sanctifica que a nova pseudo-forma sacramental essencial do rito de consagração episcopal não expressa explicitamente a comunicação do poder de ordem, a potestas ordinis, que é própria do status episcopal, que possui o grau mais elevado do Sacerdócio e, portanto, sua plenitude.

Recordemos a pseudo-forma sacramental essencial do rito tal como designada por Paulo VI: Dividimos assim:

  • PR1 Derrama sobre este eleito a força, que é de ti, Spiritus principalis, que deste ao teu amado Filho JC, (effunde super hunc electum eam virtutem, quae a te est, Spiritum principalem, quem dedisti dilecto Filio tuo JC,)
  • PR2 que ele (Spiritus principalis) deu ele mesmo aos santos Apóstolos, (quem dedisti dilecto Filio tuo, quem ipse donavit sanctis Apostolis,).

Constatamos que essa forma essencial não possui, em nenhuma de suas duas partes, a significação da plenitude do poder de Ordem que é a do episcopado, a potestas ordinis episcopal.

Por outro lado, no rito romano suprimido em 1968, essa plenitude é expressa: "Comple in Sacerdote tuo ministerii tui summam, et ornamentis totius glorificationis instructum coelesti…"

Foi esta forma que foi utilizada em 1988 em Ecône por Dom Lefebvre para sagrar Dom Tissier de Mallerais, Dom Williamson, Dom de Galarreta e Dom Fellay.

Os reformadores tentaram justificar a nova forma sacramental essencial de consagração episcopal, alegando que se tratava de uma forma sacramental ainda em uso, mas sob uma forma mais desenvolvida, em ritos orientais ainda em uso na Igreja Católica em 1968.

Este argumento foi retomado em novembro de 2005 no artigo O novo ritual de consagração episcopal é válido? (páginas 72 a 129) do número 54 do Sel de la Terre, sob a assinatura do Frère Pierre-Marie o.p. do convento dos dominicanos de Avrillé.

Os redatores do artigo do n°54 escrevem, de fato, na página 100 da revista Le Sel de la Terre:

"Para assegurar a validade do rito de Paulo VI, basta-nos, portanto, colocar em paralelo a nova oração do sacro com os dois ritos orientais em questão [o rito de consagração episcopal copta, e o rito de intronização do Patriarca maronita]. A validade desses dois ritos não pode ser questionada..(..).."

"A comparação entre essas diversas orações nos parece suficientemente eloquente por si só: o novo rito contém a substância dos dois ritos coptas e sírios."

Relembramos um comparativo já publicado nas Notitiae de Rore Sanctifica e publicado no final de janeiro de 2006.


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Essa tabela representa a comparação entre as posições de diferentes autoridades e textos ao longo dos anos sobre a continuidade e validade dos ritos de ordenação episcopal, traçando um paralelo entre as antigas tradições orientais e as reformas litúrgicas introduzidas em 1968.

A consulta aos arquivos do Consilium permitiu ter acesso aos ritos orientais que foram utilizados para fundamentar essa afirmação e convencer a Comissão do Consilium. Dois ritos foram destacados por Dom Botte, pelo Padre Lécuyer e sua equipe: o rito de intronização de um patriarca maronita e o rito de consagração de um bispo copta.

Em sua tentativa de justificar a validade do novo rito, os redatores do Sel de la Terre (edição nº 54) também recorreram a esses mesmos ritos orientais. A consulta aos arquivos do Consilium mostra que o artigo assinado pelo Padre Pierre-Marie constitui uma vulgarização dos trabalhos de Dom Botte e do Padre Lécuyer. Os redatores do Sel de la Terre e os reformadores de 1968 usaram os mesmos argumentos e os mesmos textos.

Vamos nos concentrar mais especificamente no rito copta. O padre Cekada já questiona o uso desse rito em seu estudo de 25 de março de 2006, devido a uma tradução incorreta do Denzinger:

"(5) O rito copta da consagração episcopal. Aqui, pelo menos, o P. Pierre-Marie fornece um texto que é baseado em uma forma de consagração episcopal reconhecida como válida. Infelizmente: (a) Ele baseou sua tradução no Ritus Orientalium no Denzinger, que, no caso dos textos coptas, foi baseado em outra versão latina 'repleta de traduções errôneas'64 e que 'deveria ser tratada com reserva'65. (b) Esta versão faz uma tradução incorreta de uma frase que especifica que o poder do bispo consiste em 'prover um clero de acordo com o comando de Nosso Senhor em relação ao sacerdócio'66. Em 1963, Dom Botte ocultou essa frase na reconstituição de Hipólito com a expressão 'distribuir os ministérios' e na Préface da consagração episcopal em 1968 com a expressão 'distribuir os dons'. É uma mudança que deveria ter acendido um sinal de alerta, mas isso não ocorreu, porque o P. Pierre-Marie usou uma tradução não confiável. Em resumo, o P. Pierre-Marie apresenta em seus quadros três textos antigos contestados ('A reconstituição' de Hipólito, as Constituições e o Testamento) e um rito não sacramental de instalação (de um patriarca maronita) e uma tradução não confiável (Denzinger/Scholz em latim) que omite uma frase-chave (ordenar sacerdotes) da forma sacramental copta. Nenhum desses argumentos, evidentemente, sustenta a validade do novo rito." Abbé Cekada, 25 de março de 2006.

O volume 2 do Ritus Orientalium especifica na nota 14, anexada a 'ad sanctuarium' (na página 24): 'in ordine sacerdotali' sobre a frase: 64 Emmanuel Lanne, "Les Ordinations dans le Rite Copte," L'Orient Syrien 5 - (1960), 90-1. "Denzinger se baseia em uma versão feita por Scholz… A tradução de Scholz contém muitos erros graves." 65 Paul F. Bradshaw, Ordination Rites of the Ancient Churches of East and West. Nova York: Pueblo, 1987. 66 Tradução de Burmester, Ordination Rites, 110-1. RO 2:24 traduz o copta como "constitutendi cleros secundum mandatum ejus ad sanctuarium." A nota de rodapé diz: "in ordine sacerdotali."

A comparação feita pela revista Sel de la terre está de fato baseada nessa tradução não confiável do Denzinger, e coloca lado a lado o "constituendi cleros" com o "distribuat munera". Além disso, essa parte do rito copta foi ocultada na apresentação do rito copta aos membros da Comissão. A seguir, apresentamos em um quadro comparativo os quatro textos do rito copta:

  • Denzinger (mal traduzido - edição de Graz de 1961, reproduzindo a de 1864)
  • O Denzinger citado por Sel de la terre (nº 54)
  • O rito copta citado pelo schemata nº 220 do Consilium (Apêndice) em 31 de março de 1967
  • O novo rito de consagração episcopal (Pontificalis Romani) promulgado em 1968

Não apenas em 1963 Dom Botte ocultou a significação do poder de ordenar - a potestas ordinis episcopal - que aparece explicitamente no rito copta, mas também, em 31 de março de 1967, essa frase foi habilmente mascarada para os membros da Comissão que tiveram que se pronunciar a favor da adoção do novo rito episcopal de Montini-Paul VI, que seria implementado em 1968.


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15.2.1 Os arquivos do Consilium traem a vontade de Dom Botte (responsável pelo Grupo 20) de suprimir a significação da transmissão do sacerdócio por um bispo.

No apêndice do schemata nº 220, de 31 de março de 1967, constam dois ritos orientais, um que é o rito de intronização do patriarca maronita e o outro que é o da consagração do bispo copta.


CONSILIUM AD EXSEQUENDAM CONSTITUTIONEM DE SACRA LITURGIA

31 de março de 1967 Schemata, n. 220 De Pontificali, 15

Coetus a Studiis XX De libro I Pontificalis

DE ORDINATIONE DIACONI, PRESBYTERI, EPISCOPI

  • Apresentação do esquema "De Sacris Ordinibus"... pág. 1
  • Esquema comparativo dos Ritos de Ordenação... pág. 4
  • A) Sobre a Ordenação de Diáconos... pág. 9
  • B) Sobre a Ordenação de Presbíteros... pág. 17
  • C) Sobre a Ordenação de Diáconos e Presbíteros em uma ação conjunta... pág. 29
  • D) Sobre a Ordenação de Bispos... pág. 31
  • E) Sobre a Bênção dos Insígnias Pontificais... pág. 45

Quando se compara o rito copta que aparece no documento do Consilium com a fonte que é apresentada no Denzinger, na página 24, percebe-se que o segmento da frase: «secundum mandatum unigeniti tui Filii Jesu Christi Domini nostri, constituendi cleros» foi suprimido, sem qualquer indicação de que houve uma supressão, evitando assim chamar a atenção dos membros da Comissão que desconheciam o texto original dos Coptas.

Denzinger, p. 24

"Ita, Pater omnipotens, per Christum tuum, da ei unitatem Spiritus Sancti tui, ut (ὡς) sit ipsi potestas dimittendi peccata secundum (κατά) mandatum (ἐντολὴν) unigeniti tui Filii Jesu Christi Domini nostri, constituendi cleros (Κλήρος, Arabs: Clericos) secundum mandatum ejus ad sanctuarium (ἐρατεῖον), et solvendi vincula omnia ecclesiastica, faciendo domus novas orationis (εὐκτήριον), et sanctificandi (ἀγιάζειν) altaria (θυσιαστήριον); et placeat tibi in mansuetudine et corde humili, offerens tibi in innocentia et irreprehensibilitate sacrificium sanctum incruentum, mysterium (μυστήριον) hujus Testamenti Novi, in odorem suavitatis."

Parte suprimida durante o comparativo no Consilium

Consilium, Schemata 220, 31 de março de 1967, Apêndice

"Tibi dona in sanctis ecclesiis. Ita, Pater omnipotens, per Christum tuum, da ei participationem Spiritus Sancti tui, ut sit ei potestas dimittendi peccata secundum mandatum eius ad sanctuarium et solvendi vincula omnia ecclesiastica, faciende domus novas orationis et sanctificandi altaria; et placeat tibi in mansuetudine et corde humili, offerens tibi in innocentia et irreprehensibilitate sacrificium incruentum, mysterium hujus Testamenti novi in odorem suavitatis."

Esse segmento suprimido expressa o poder de um bispo de transmitir o sacerdócio, "constituendi cleros" (constituir clérigos). No novo rito, essa expressão se tornará "distribuat munera" (distribuir cargos ou dons), o que representa um sentido puramente jurisdicional (cargos) e até mesmo profano (dons).

Um anglicano pode, portanto – como foi publicamente exigido pelo "irmão" Bugnini, secretário do Consilium (cf. supra) – estar perfeitamente satisfeito com uma caracterização assim amputada do poder do "bispo", mas o seu rito é inválido.

Aqui temos uma evidência clara da intenção dos reformadores de ocultar a presença, no rito copta, da significação da transmissão do sacerdócio, para agradar à "teologia" herética dos protestantes sobre o "sacerdócio" (cf. supra).

Dessa forma, os membros da Comissão, enganados e ignorantes das palavras exatas do rito episcopal copta, podiam mais facilmente aceitar a substituição dessa expressão precisa por uma "distribuição de cargos", que de modo algum designa o caráter próprio do poder sacramental episcopal do bispo católico de transmitir o caráter ontológico do sacerdócio católico.

Os reformadores, portanto, tinham a intenção clara de não expressar o poder de ordem próprio do episcopado – a potestas ordinis episcopale – particularmente na expressão da transmissão do Sacerdócio (no sentido ontológico).

Ao contrário, o rito copta o contém, o que demonstra o quão artificial é o uso desse rito para alegar uma validade sacramental extrínseca do novo rito episcopal de Montini-Paul VI, por analogia pretensa com o rito copta de consagração do bispo, sendo este perfeitamente falso e não demonstrando de forma alguma a validade da forma sacramental essencial do novo rito episcopal de Montini-Paul VI.

Deixemos a conclusão para o padre Cekada:

Uma nota sobre os coptas

"Após a conquista do Norte da África pelos muçulmanos, os coptas caíram em uma decadência prolongada.

Às vezes, candidatos sem formação adequada chegavam ao patriarcado graças à corrupção. A formação do clero secular era nula, enquanto que os mosteiros eram melhores nesse aspecto.

Aqui estão algumas notas sobre a prática sacramental entre os coptas:

Se um bebê que está à morte não pode ser levado à igreja para receber o batismo, os padres contentam-se em ungi-los, abençoá-los e recitar o exorcismo, porque a legislação copta dos sacramentos prevê que cada uma dessas cerimônias pode substituir o batismo.

Nos séculos XII e XIII, houve uma tentativa séria de abolir completamente a confissão auricular, substituindo-a por uma espécie de absolvição geral na missa.

O bispo copta responsável pela Etiópia não via problema em ordenar, de uma só vez, milhares de africanos, mesmo que alguns deles se apresentassem sem roupas.

Devido à forma como alguns padres coptas administravam os batismos, havia razões para duvidar de sua validade. Assim, o Santo Ofício publicou um decreto em 1885 estipulando que uma investigação deveria ser feita toda vez que um copta se convertesse.

O fato de os modernistas terem chegado ao ponto de eliminar a venerável Prefácio da consagração episcopal romana para substituí-la por um texto litúrgico com vínculos com essa seita cismática e herética decadente é uma indicação permanente de sua arrogância insuportável e loucura."

Padre Cekada, Apêndice 2 – Absolutamente nulas e totalmente vãs, 25 de março de 2006.

15.3 ANEXO - Textos completos do rito copta: versão de Denzinger e versão truncada do Consilium

Abaixo, apresentamos as duas fontes completas do rito copta:

Fonte do Denzinger, página 24:

24. "oculta, conhecendo todas as coisas antes que aconteçam, tu que estás nas alturas e olhas para os humildes, que deste os estatutos (grego: ὅρους, árabe: cânones) eclesiásticos pela tua unigênita Filha, nosso Senhor Jesus Cristo, que constituiu sacerdotes desde o início, para que servissem ao teu povo, que não deixaste teu lugar santo sem ministério, que te agradou glorificar naqueles que escolheste; então agora derrama sobre eles a força do teu Espírito hegemônico, que tu deste aos santos Apóstolos em teu nome.

Portanto, concede a essa mesma graça sobre teu servo N., que escolheste como bispo, para que ele apascente teu rebanho santo e que ele seja para ti um ministro irrepreensível, orando diante de tua benignidade de dia e de noite, congregando o número dos salvos, oferecendo a ti dons (grego: δῶρον) nas santas igrejas.

Assim, Pai onipotente, por Cristo, teu Filho, dá-lhe a participação do teu Espírito Santo, para que ele tenha o poder de perdoar os pecados conforme o mandamento de teu Filho unigênito, Jesus Cristo, nosso Senhor, constituindo clérigos (grego: Κλῆρος, árabe: Clérigos) de acordo com o mandamento dele e santificando altares; e concede-lhe ser agradável a ti em mansidão e coração humilde, oferecendo a ti em inocência e irrepreensibilidade o sacrifício santo incruento, o mistério deste Novo Testamento, em odor de suavidade."

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