Padre Belmont REFUTADO
BREVE REFUTAÇÃO
- A Raiz de seu argumento é uma mentira.
O referido sedeprivacionista em questão é um padre pouco conhecido, mas que, em geral, é utilizado como o "último recurso" para que algum sedeprivacionista brasileiro consiga "explicar"(sic!) aquilo que não conseguiu entender: a Tese de Cassiciacum. O problema é que, quando as pessoas de boa vontade leem o artigo do Belmont, ficam mais confusas do que antes e, para evitar a aparência de soberba ou juízo temerário, não opina sobre o artigo (por se tratar de um padre, evidentemente), principalmente porque Belmont utiliza de uma linguagem que ele julga ser escolástica, mas que na verdade é moderna, mais voltada para Francis Bacon, Hegel e Kant do que para Santo Tomás de Aquino. Além disso, como de costume, Belmont possui uma linha de raciocínio lógica herdada não de Guerrard des Lauries, mas sim de Bernard Lucien (coautor da Tese de Cassiciacum), principalmente quando fala sobre o ponto de partida indutivo da Tese e sobre a intenção habitual do Antipapa Paulo VI (Montini) durante sua eleição. O presente artigo visa, em poucas linhas (assim como Belmont em seu artigo) refutar o princípio de seu raciocínio, mostrando ao leitor que não está acostumado com a linguagem filosófica que o argumento de Belmont não é nada além de uma salada de terminologias e hipóteses que não levam a lugar algum.
Em primeiro lugar, diz Belmont que:
— O ponto de partida é uma indução: o conjunto dos atos de Paulo VI (pois era então ele quem se assentava em Roma) concorrem para a destruição da religião católica e para a sua substituição pela religião do homem em forma de protestantismo larvado. Donde se segue a certeza de que Paulo VI não tinha a intenção habitual de procurar o bem/finalidade da Igreja, que é Jesus Cristo plenum gratiæ et veritatis.
Belmont usa a terminologia "intenção habitual", diz que os atos de Paulo VI concorrem para a destruição da religião católica substituindo-a pela religião do homem em forma de protestantismo larvado. E afirma ser uma certeza de que Paulo VI não possui intenção habitual de procurar o bem e finalidade da Igreja que é Jesus Cristo. Dessa suposta falta de intenção habitual, os sedeprivacionistas constroem uma das principais argumentações fundamentais da Tese, que é afirmar que, por isso, Paulo VI não tinha a intenção de aceitar a eleição ao papado. Tal argumentação é um prato cheio para qualquer continuísta que tenha lido pelo menos o Manual de Instrução Religiosa vol. III, na parte em que o Cônego Boulenger fala sobre os sacramentos. Por que "sacramentos" se Belmont está a falar sobre o Papado de Montini? Porque os sedeprivacionistas utilizam na sua argumentação uma analogia comparando a matéria e forma da eleição papal com a matéria e forma dos sacramentos, mas tal analogia, nessa argumentação acaba por ignorar aspectos fundamentais que está presente na intenção mínima no contexto da eleição papal e do Sacramento. De acordo com Boulenger, a intenção habitual não é suficiente e nem necessária, e sua falta se dá quando o ministro está louco, dormindo etc.: "é o caso de uma pessoa que está dormindo, ou perdeu o uso da razão, de modo permanente (demência), ou de modo passageiro (embriaguez)"[1]. Vale ressaltar que Boulenger expõe sobre o assunto ao falar do que é necessário para a validade do sacramento, logo, se Paulo VI não teve intenção habitual, a eleição foi INVÁLIDA, levando à total vacância da sé apostólica. O que seria necessário para o sacramento (de modo análogo ao papado) seria a intenção interior, bastando também a intenção virtual, tal como Boulenger afirma:
[...] virtual ou implícita, quando a intenção, anteriormente formada, não foi revogada por nenhuma manifestação da vontade em contrário, e, portanto, continua vigorando apesar das distrações presentes.[2]
Como poderia Belmont afirmar que não há intenção habitual? Ele possui fontes positivas de que Montini estava ébrio, dormindo ou que tenha ficado demente durante sua eleição (respeitando a analogia tal como deve ser feita)? E sobre a intenção virtual, foi manifestado ser vontade de Montini não ter aceitado sua eleição (destruindo a formalidade do papado)? De acordo com a Constituição de São Pio X:
"Após a eleição, o Cardeal Decano pedirá a aceitação; e se o eleito der seu consentimento, a partir desse momento ele será constituído verdadeiro Papa com plena e absoluta jurisdição, de modo que qualquer pessoa que ousar contestar os decretos emanados do novo Papa antes de sua coroação será excomungada"
Se Belmont, Sanborn, Ricossa e outros sedeprivacionistas afirmam que não houve intenção válida, devem primeiramente provar isso e em seguida afirmar a total vacância da sé apostólica. Mas e a intenção interior? Com Boulenger, respeitando a analogia tal como deve ser feita, afirmo que se exige a intenção interior, ou seja, quando o ministro (eleito) cumpre com aquilo que a Igreja faz:
[...] é suficiente que o ministro de um sacramento, com os devidos poderes, queira praticar o rito instituído por Jesus Cristo, e fazer o que faz a verdadeira Igreja, ainda que ele mesmo seja adepto de uma seita erroneamente tida por boa..."[3]
Logo, se Belmont e os demais sedeprivacionistas desejam fazer uma boa analogia com os sacramentos, devem primeiramente se tornar continuístas. E se conseguirem provar que não houve intenção válida ou interior: a eleição, por analogia, foi nula, e a Sé está totalmente vacante. Se Montini operou para a destruição religiosa da Igreja de Nosso Senhor, destruição essa que versa sobre a fé e a moral, é evidente que se trata de heresia manifesta, esta que precede a data da eleição nula de Montini.
CONCLUSÃO
"La thèse est une conversation pour endormir le bœuf."
[1] Boulenger (p. 54).
[2] Idem.
[3] Boulenger (p. 54)